Entrar no mundo corporativo e se tornar um homem ou uma mulher de negócios implica também conhecer uma série de siglas utilizadas para classificar e identificar cada tipo de empresa, tais como MEI, ME, EPP e EIRELI.
O primeiro aspecto a ser pontuado é que cada tipo de empresa é definido a partir de determinados critérios, como número de funcionários e faturamento anual.
Logo, as siglas cumprem a função de tornar mais clara sua estrutura, seus direitos e deveres.
Por isso, é importante ter ciência das especificidades de cada modelo de empreendimento.
Isso é essencial para todos que desejam abrir sua própria empresa ou que já estão no mundo corporativo e pretendem mudar de categoria ou estabelecer negócios com outras companhias.
Diferenças e semelhanças entre EPP e ME
As siglas EPP e ME designam o porte da empresa e não apenas seu enquadramento jurídico, como é o caso do MEI, por exemplo.
Desse modo, EPP significa Empresa de Pequeno Porte, enquanto ME, Microempresa.
Entenda o que é EPP e ME:
- Enquanto a Microempresa pode apresentar faturamento anual de até R$ 360 mil, a Empresa de Pequeno Porte, para se enquadrar nessa categoria, deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano;
- O número de funcionários também varia. Na ME, podem ser contratados entre 9 (para serviços e comércios) e 19 pessoas (para construção civil e indústrias); já na EPP, entre 10 e 49 (serviços e comércios) ou 20 a 99 pessoas (construção civil e indústrias) colaboradores;
- Já os diferentes regimes tributários a serem escolhidos por empreendedores – tanto Microempresa como Empresa de Pequeno Porte – são compartilhados, a saber: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
- Ambos têm as mesmas possibilidades de tributação, que podem variar de acordo com a opção de faturamento e regime tributário. Assim, impostos como IRPJ, PIS e Cofins são comuns à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte.
Vantagens e desvantagens
A classificação e a diferenciação de modelos de empreendimento são essenciais para que a tributação e a atuação na sociedade sejam melhor reguladas e justas.
Afinal, não seria conveniente taxar da mesma forma empresas com capitais e faturamento diferentes.
Além disso, é necessário pontuar que dois dois formatos – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – têm vantagens e desvantagens.
Por isso, cabe ao empreendedor observá-las a fim de optar pelo melhor enquadramento.
Conheça as vantagens e as desvantagens da ME:
- Pode optar por diferentes regimes de tributação, como o Simples Nacional, que unifica todos os impostos a serem pagos num único documento de arrecadação;
- A fiscalização voltada à Microempresa é majoritariamente orientadora, por isso é mais fácil corrigir possíveis irregularidades sem ter de arcar com multas;
- Uma desvantagem consiste no fato de que o titular da ME é responsável por arcar com todos os seus débitos. Isso significa que tanto seu patrimônio pessoal como o empresarial são unificados;
- Outra desvantagem é que a Microempresa não pode ter sua titularidade passada para outra pessoa. Portanto, essa não é a melhor opção para quem deseja montar um negócio para vendê-lo no futuro.
Saiba quais são as vantagens e as desvantagens da EPP
- A possibilidade de optar pelo Simples Nacional é uma grande vantagem, afinal, a Empresa de Pequeno Porte apresenta um teto mais elevado de faturamento – tem a possibilidade de usufruir vantagens tributárias, isto é, pagar menos tributos;
- Caso seja necessário dar baixa na empresa, especialmente quando ela está inoperante, é possível realizar essa ação de forma mais simples, mesmo que haja débitos, multas, pendências e taxas em aberto;
- Apesar de as Empresas de Pequeno Porte contarem com incentivos à exportação, essa prática pode atrapalhar seu crescimento pois, muitas vezes, o mercado interno é deixado de lado e o aumento do faturamento pode estimular a atuação na ilegalidade;
- Ao optar pelo Simples Nacional, as EPPs não podem realizar a marcação de impostos como IPI e ICMS, o que as impede de aproveitar a possibilidade de recuperar o valor pago por eles na forma de créditos, os quais poderiam atrair clientes maiores.
MEI e EIRELI – Outras formas de empreender
Agora que você já conhece as diferenças entre a Microempresa e a Pequena Empresa, é importante entender melhor também o que é o MEI e o EIRELI, outras formas de empreender de forma legal e reconhecida pelos órgãos públicos.
O que é MEI
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual.
Esta categoria foi criada com o objetivo de estimular profissionais autônomos ou liberais a saírem da ilegalidade, o que terminou por profissionalizar ainda mais a atuação no mercado e incrementou a arrecadação de tributos pelo Estado.
Algumas das exigências, direitos, vantagens e desvantagens do MEI
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Possibilidade de contratar até 1 funcionário, que deverá ser registrado e receber o salário mínimo ou o piso salarial de sua profissão;
- O MEI usufrui de direitos como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade;
- Possibilidade de emitir notas fiscais e ter direito a CNPJ, além de mais facilidades na obtenção de crédito e abertura de contas em banco;
- Ao se tornar MEI, é necessário arcar com o pagamento de tributos, como o Simples Nacional, que pode ser quitado por meio do DAS;
- O MEI também não poderá participar de outras empresas nem como titular, nem como sócio.
O que é EIRELI
A sigla EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, isto é, quando apenas um titular é responsável por 100% do capital, ou seja, sem sócios.
Sua criação teve como objetivo estimular a formalização dos negócios e dar fim à figura do sócio fantasma.
Algumas das exigências, direitos, vantagens e desvantagens do EIRELI
- O titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não põe em risco seu patrimônio pessoal, pois, caso haja dívidas, apenas o capital social do negócio será comprometido;
- O empresário tem liberdade para optar por diferentes regimes de tributação, incluindo o Simples Nacional, além de não ter limite de faturamento anual;
- Para abrir uma EIRELI, é preciso possuir capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos (equivalente a R$ 99.800 em 2019), para que fornecedores e funcionários possam ter alguma garantia;
- Não é possível ter sócios; do contrário, será necessário mudar a classificação da empresa e optar por outros modelos, como a Empresa de Responsabilidade Limitada, identificada pela sigla LTDA.
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Fonte: Azulis