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Erros comuns no final do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) encerra no próximo dia 30 de abril. Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração devem redobrar a atenção para não cometer erros no preenchimento do formulário.

De acordo com a Receita Federal, das 30 milhões de declarações previstas para 2019, cerca de 10 milhões ainda não foram recebidas pela entidade em todo o País. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, reforça que o contribuinte que prestar informações inconsistentes, que deixar de informar rendimentos ou declarar despesas incompatíveis para a dedução, poderá cair na malha fina da Receita Federal.

“Quanto mais perto do prazo final, maior é a probabilidade da pessoa cometer algum erro”, avalia Marcello. Nesse caso, ele recomenda que o contribuinte consulte um profissional da Contabilidade para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao correto preenchimento da declaração.

“A declaração do imposto de renda exige atenção em pequenos, as vezes mínimos detalhes, e esses deslizes podem custar caro se você cair na malha fina. Por isso, todo cuidado é pouco e um profissional da Contabilidade é preparado para analisar todos esses detalhes e fazer a declaração correta”, destaca o presidente.

No entanto, ele enfatiza que, ao escolher o profissional, deve-se verificar se possui registro no CRC, ou seja, se está habilitado para exercer a profissão. “O Conselho é o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão. Além disso, há uma série de normas e princípios a serem seguidos, especialmente nosso código de ética. Por isso, é fundamental que o profissional seja registrado no Conselho”, alerta Marcello.

Para evitar que as pessoas tenham problemas com o fisco, o CRCSC faz um alerta sobre os principais erros cometidos na DIRPF:

1. Omissão de rendimentos

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2018, tanto pelo titular quanto pelos dependentes. Portanto, não é só a renda principal, como salário, pró-labore ou aposentadoria, que deve ser informada. A declaração também deve incluir a renda proveniente de outras fontes, como aluguéis, palestras, comissões, honorários, pensão alimentícia etc.

2. Imposto retido na fonte

Muitas vezes o contribuinte declara um valor para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) maior do que aquele que é informado pelo empregador. Por isso, é importante conferir o valor exato que consta no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa e digitá-lo corretamente no campo correspondente.

3. Dependentes

Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade; Doações Diretamente na Declaração (ECA): Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração (ECA)” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está em um local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;

4. Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”

O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

5. Despesas médicas

De acordo com a Receita Federal o contribuinte só deve informar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou dos dependentes que forem incluídos na declaração. É preciso consultar, ainda, quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas.

6. Despesas com educação

O Fisco só admite dedução de gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior (incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização). Despesas com qualquer outro tipo de curso, como idiomas ou aperfeiçoamento, não são dedutíveis.

Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, será necessário fazer uma retificação. Para isso, basta acessar a ficha “Identificação do Contribuinte”, selecionar o item “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo de entrega.

Por fim, é importante que o contribuinte guarde, por pelo menos cinco anos, todos os documentos e recibos referentes aos dados fornecidos na declaração, para fins de comprovação.

Sobre o CRCSC

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) foi criado em 1946 e tem como atribuições básicas orientar, normatizar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil em Santa Catarina.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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