Todo empreendedor, contador ou diretor de uma empresa deve entender o conceito de termos significativamente importantes como a diferença entre ECD e ECF. Essas novidades do mundo contábil são conhecimentos obrigatórios para determinadas empresas e devem constar no planejamento anual.
Mas você tem dificuldades no envio destas obrigações? Quer saber quais os principais erros cometidos na validação? então essa leitura é para você. Vamos falar sobre os erros recorrentes no envio de ambas escriturações.
Acompanhe!
Antes de mais nada, vamos explicar um pouco sobre essa obrigação contábil. Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas
A ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação. Nesta leitura vamos listar os principais erros que são cometidos para você evitar.
Existem alguns erros que posso mencionar como os mais cometidos na ECD e que impedem o envio da ECF.
Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.
Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.
Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.
O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.
Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.
Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
O prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 31/08/2022. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho.
Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.
A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado. Desta forma, o “rombo” pode ser maior.
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