Você já recebeu uma cobrança indevida?
Essa é uma das maiores causas de insatisfação dos consumidores, e o pior é que ela pode acontecer por diversos motivos.
O que muita gente desconhece é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê uma série de direitos a quem é cobrado indevidamente.
Pensando nisso, hoje iremos esclarecer algumas dúvidas frequentes sobre o assunto.
Você quer saber o que fazer em caso de cobrança indevida? Em quais circunstâncias essa prática abusiva gera dano moral?
Leia nosso conteúdo até o final e fique por dentro!
De modo geral, a cobrança indevida é o erro que as empresas cometem ao fazerem cobranças de um débito que não foi realizado pelo consumidor, ou que já foi quitado.
Contudo, há casos em que a cobrança se torna indevida por referir-se a serviços ou produtos não solicitados pelo cliente que já possui um contrato com a empresa.
A cobrança indevida pode ocorrer em vários segmentos, mas as principais reclamações são relacionadas às organizações que prestam serviços recorrentes, como empresas de telefonia, por exemplo.
Veja alguns exemplos onde o consumidor pode ser vítima de uma cobrança irregular:
Viu só como essa falha pode ocorrer de vários jeitos?
Uma dica que nós sempre damos aos nossos clientes é o acompanhamento frequente de faturas de cartão de crédito e descontos no débito automático.
Leia mais sobre 7 práticas abusivas dos bancos e o direito do consumidor.
Muitas pessoas só percebem uma cobrança indevida nesses itens após vários meses pagando algo que não deveriam.
Agora que você já tem uma ideia de como essa irregularidade pode acontecer, é de extrema importância saber quais medidas adotar.
Aqui, há algumas etapas a serem seguidas quando o consumidor é pego de surpresa por uma cobrança indevida. Vejamos:
1º – Entre em contato com a empresa imediatamente para solicitar a anulação da cobrança. Se for por um serviço/produto já pago, tenha o comprovante em mãos;
2º – Se os canais de atendimento (como o SAC) não forem suficientes, acione a Ouvidoria da empresa e registre uma reclamação;
3º – Também é indicado registrar uma reclamação no PROCON;
4º – Se todas as possibilidades mencionadas acima não surtirem efeito, não hesite em buscar a Justiça para garantir seus direitos.
Para a última opção, será necessário ter uma documentação que demonstre as tentativas de resolução amigável, como protocolos de ligações, e-mails e conversas no WhatsApp.
O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento em dobro do valor que, eventualmente, uma pessoa tenha pago em decorrência de uma cobrança indevida.
Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Além disso, o CDC determina que as empresas não devem ser inconvenientes durante a cobrança e nem expor o consumidor ao ridículo.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Pior do que receber cobranças indevidas em seu nome, é ter de aturar ligações excessivas em nome de terceiros.
Geralmente isso acontece em razão de vazamento de dados ou por falta de atualização dos dados cadastrais de clientes antigos dessas empresas.
O fato é que ninguém merece esse incômodo, então o mais indicado é fazer contato com a empresa credora e informar que a cobrança em questão é de terceiros que você desconhece.
A regra aqui é a mesma: anote todos os registros de atendimento e se a cobrança não cessar, busque seus direitos.
São várias as decisões judiciais em que consumidores foram ressarcidos por danos morais após receberem ligações excessivas de cobranças indevidas em nome de terceiros.
Por mais que a cobrança indevida possa ocorrer de diferentes formas, não é sempre que ela vai gerar dano moral ao consumidor.
O dano moral é caracterizado como a conduta que fere o nome, a honra e a intimidade de uma pessoa, devendo ser demonstrado em juízo.
Nesse contexto, temos duas situações específicas onde o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais:
Ao demonstrar que está sendo prejudicado(a) com restrições de crédito, a pessoa pode sim ter direito à indenização. Inclusive, há casos em que as cobranças chegam a gerar ansiedade e demais problemas de saúde.
A partir desse conteúdo, você já pôde entender melhor o que caracteriza uma cobrança indevida, como solicitar sua anulação junto à empresa, como proceder quando a cobrança é em nome de terceiros, e quando há possibilidade de ressarcimento por danos morais.
Em todo caso, fique à vontade para buscar a opinião de um advogado especialista e entender melhor seus direitos.
Cada situação é única, então faz todo sentido pedir a análise de um profissional que possui a expertise para orientá-lo(a) da melhor forma.
Quer falar sobre a cobrança indevida que você vem recebendo? Solicite atendimento de nossos especialistas. Prestamos atendimento para consumidores de todo o Brasil!
Fonte: Marques Sousa & Amorim
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…