Por meio da solução de consulta em referência, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, para efeito de controle do limite máximo de retenção das contribuições sociais previdenciárias de responsabilidade do contribuinte individual, é necessária a informação à fonte pagadora do recebimento de remunerações superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, bem como a apresentação de:
a) comprovante de pagamento ou declaração prestada pelo próprio contribuinte individual do atingimento de tal limite, nos casos de prestar serviços também como empregado ou doméstico; ou
b) comprovantes de pagamento emitidos pelas fontes pagadoras, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, no caso de prestar serviços como contribuinte individual.
As Guias da Previdência Social (GPS) recolhidas em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou dos serviços prestados a pessoas físicas, ainda que equiparadas a empresa, não são aceitas como comprovante do limite máximo de retenção, para efeito de afastar a retenção de contribuição pelos tomadores de serviço desse segurado.
(Solução de Consulta Cosit nº 182/2015 – DOU 1 de 27.07.2015)
Matéria: IOB
O Bolsa Família, programa social administrado pela Caixa Econômica Federal, segue um calendário específico para…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU…
Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados devem informar seus…
Com o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária sancionado, o sistema tributário nacional está…
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto…
O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro…