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Escolas não podem exigir material de uso coletivo na lista de compras

Passadas as festas de fim de ano, chega a época dos pais irem às ruas ou procurar pelos sites de internet o material escolar dos filhos. Faltando menos de um mês para a volta às aulas, as crianças precisam estar preparadas para iniciar um novo ciclo com tudo o que precisam.

Uma grande e desafiadora missão, já que esse ano os itens escolares podem ficar entre 15% e 30% mais caros, segundo constatado pela Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE).

Mas você sabia que existem itens que as escolas não pode exigir na lista de material? É verdade. As escolas não podem pedir materiais que são considerados de uso coletivo. 

A Lei 9.870/1999 que fala sobre o valor das anuidades escolares prevê no artigo 1º, §7º que estes custos já costumam ser definidos no valor da semestralidade ou da anuidade. Sendo assim, reforçada pela inclusão na Lei 12.886/2013 é nula a cláusula que estipula obrigação de pagamento extra ou fornecimento de material de uso coletivo.

Para te ajudar, fizemos uma lista com os 60 itens que não podem ser pedidos. Confira e faça valer seus direitos.

Quais itens não podem ser solicitados?

De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, as escolas são proibidas pela Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou cobrar por eles. Portanto, os pais devem ficar atentos aos produtos solicitados pela instituição de ensino do seu filho e não comprar o que for proibido.

Os itens da lista são:

1. Álcool

2. Água mineral

3. Agenda escolar específica da escola

4. Algodão

5. Balde de praia

6. Balões

7. Barbante

8. Bastão de cola quente

9. Bolas de sopro

10. Botões

11. Canetas para lousa

12. Carimbo

13. CDs, DVDs e outras mídias

14. Clipes

15. Cola para isopor

16. Copos descartáveis

17. Cotonetes

18. Elastex

19. Esponja para pratos

20. Estêncil a álcool e óleo

21. Fantoche

22. Fita/cartucho/tonner para impressora

23. Fitas adesivas

24. Fitas decorativas

25. Fitas dupla face

26. Fitilhos

27. Flanela

28. Feltro

29. Fita dupla face e fita durex em geral

30. Giz branco ou colorido

31. Garrafa para água

32. Gibi infantil

33. Jogos em geral

34. Lixa em geral

35. Grampeador

36. Grampos para grampeador

37. Guardanapos

38. Isopor

39. Lenços descartáveis

40. Livro de plástico para banho

41. Maquiagem

42. Marcador para retroprojetor

43. Material de escritório

44. Material de limpeza

45. Medicamentos

46. Palito de dente

47. Palito para churrasco

48. Papel higiênico

49. Pasta suspensa

50. Piloto para quadro branco

51. Pincéis para quadro

52. Pincel atômico

53. Plástico para classificador

54. Pratos descartáveis

55. Pregador de roupas

56. Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, etc)

57. Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)

58. Sacos de plástico

59. Talheres descartáveis

60. TNT

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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