Escolas que optam pelo Simples têm tributação majorada em 50%

Creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental podem optar pelo Simples, porém têm de pagar um adicional de 50% sobre as alíquotas devidas.

Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) consolidou ao julgar improcedente o recurso do Núcleo de Educação Cultura e Desportes que contestava a cobrança majorada sob a alegação de que a Constituição proíbe tratamento discriminatório ao contribuinte.

No recurso, a instituição de ensino defendeu que “todos que exercem atividades ligadas à educação escolar devem ter tratamento iguais diante do fisco, motivo pelo qual não se justifica o aumento de 50% a título de recolhimento no Simples cobrados às creches, pré-escolas e ensino imposto pela edição da Lei 10.034/2000”.

Essa lei alterou a Lei 9.317/96, que instituiu o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — o Simples, que permite o pagamento mensal unificado dos impostos IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições previdenciárias.

O inciso 13 do artigo 9º da lei que criou o Simples vedava a opção por este sistema de tributação a uma série de categorias, inclusive a de professor. Mas a Lei 10.034, editada em outubro de 2000, excluiu desse rol as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. A mesma lei estabeleceu, no artigo segundo, o acréscimo 50% sobre a alíquota cobrada dessas atividades educacionais.

Ao julgar o recurso, a juíza convocada Sandra Chalu Barbosa, que relatou o caso, disse ser competência do Legislativo, e não do Judiciário a definição das atividades que devem submeter-se ao regime unificado de tributos.

Por esse motivo, ela entendeu “não merecer qualquer reparo a sentença”. Segundo a decisão de primeiro grau, “mostra-se inevitável a conclusão de que, se o legislador pode legitimamente, segundo o STF, excluir essas entidades do regime do Simples, pode da mesma forma tributar diferentemente pessoas que se encontram dentro desse regime em razão de suas atividades, do seu porte, ou outro critério”.

Revista Consultor Jurídico

jornalcontabil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago