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Escrituração Contábil Digital: não perca o prazo de entrega

por Samara Arruda
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Photo by @mrzivica / freepik

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para fazer o envio da versão digital dos livros contábeis à Receita Federal.

Essa obrigação acessória costuma ser enviada até o último dia útil do mês de maio, no entanto, devido às limitações causadas pela pandemia a data de entrega do documento foi prorrogada. 

Desta forma, chamamos a atenção dos gestores para que possam se organizar para apresentar a ECD dentro do novo prazo, que termina no dia 30 deste mês. Para muitos contadores, essa prorrogação foi importante para auxiliar os profissionais no cumprimento desta obrigação. 

Segundo eles, o ciclo operacional e econômico de muitas empresas ainda não foi completamente restabelecido, o que provocou atrasos no recebimento de informações e processamento dos dados necessários para a escrituração.

Então, para te ajudar a estruturar sua ECD, elaboramos este artigo com todas as informações necessárias para o cumprimento desta obrigação sem erros. Acompanhe! 

Escrituração 

A escrituração da ECD deve ser feita pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, que são obrigadas a manter escrituração dos livros contábeis, conforme os determina a legislação comercial.

Desta forma, todas as informações que constam nestes livros são reunidas e enviadas através de um arquivo digital. Para garantir a autenticidade e a validade jurídica do documento digital, esses arquivos também devem ser assinados.

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Isso é feito através do certificado digital que é emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Vale ressaltar que a prorrogação se estende aos eventos que tenham ocorrido no período compreendido entre janeiro e junho.

Portanto, para aqueles que forem registrados no período compreendido entre julho a dezembro, a transmissão deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Nova versão

Para enviar a ECD, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração (PGE), que pode ser acessado através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas tenha atenção à versão utilizada, visto que está disponível atualizações através da versão 8.0.6 do programa. Nele constam as seguintes alterações: 

  • Correção do erro na importação de arquivo da ECD validado e assinado com J801 preenchido; 
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

Se houver a necessidade de substituição da ECD, deve ser apresentada uma nova ECD, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, devendo conter:

  • a identificação da escrituração substituída;
  • a descrição dos erros; 
  • a identificação dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
  • autorização para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; 
  • a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando estes julgarem necessário.

Multas

As empresas que deixarem de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no novo prazo estipulado pela Receita Federal. Veja o que diz a legislação:

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;   
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos. 

Vale ressaltar que as multas não são aplicadas às pessoas jurídicas que têm a opção de apresentar a escrituração de forma facultativa. 

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Por Samara Arruda 

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