A Escrituração Contábil Digital (ECD) é utilizada para fazer o envio da versão digital dos livros contábeis à Receita Federal.
Essa obrigação acessória costuma ser enviada até o último dia útil do mês de maio, no entanto, devido às limitações causadas pela pandemia a data de entrega do documento foi prorrogada.
Desta forma, chamamos a atenção dos gestores para que possam se organizar para apresentar a ECD dentro do novo prazo, que termina no dia 30 deste mês. Para muitos contadores, essa prorrogação foi importante para auxiliar os profissionais no cumprimento desta obrigação.
Segundo eles, o ciclo operacional e econômico de muitas empresas ainda não foi completamente restabelecido, o que provocou atrasos no recebimento de informações e processamento dos dados necessários para a escrituração.
Então, para te ajudar a estruturar sua ECD, elaboramos este artigo com todas as informações necessárias para o cumprimento desta obrigação sem erros. Acompanhe!
A escrituração da ECD deve ser feita pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, que são obrigadas a manter escrituração dos livros contábeis, conforme os determina a legislação comercial.
Desta forma, todas as informações que constam nestes livros são reunidas e enviadas através de um arquivo digital. Para garantir a autenticidade e a validade jurídica do documento digital, esses arquivos também devem ser assinados.
Isso é feito através do certificado digital que é emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Vale ressaltar que a prorrogação se estende aos eventos que tenham ocorrido no período compreendido entre janeiro e junho.
Portanto, para aqueles que forem registrados no período compreendido entre julho a dezembro, a transmissão deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Para enviar a ECD, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração (PGE), que pode ser acessado através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mas tenha atenção à versão utilizada, visto que está disponível atualizações através da versão 8.0.6 do programa. Nele constam as seguintes alterações:
Se houver a necessidade de substituição da ECD, deve ser apresentada uma nova ECD, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, devendo conter:
As empresas que deixarem de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no novo prazo estipulado pela Receita Federal. Veja o que diz a legislação:
Vale ressaltar que as multas não são aplicadas às pessoas jurídicas que têm a opção de apresentar a escrituração de forma facultativa.
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Por Samara Arruda
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