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Escrituração Contábil Digital: Tudo o que você precisa saber

Em 2007 foi criado pelo governo a Escrituração Contábil Digital (ECD), com o objetivo de proporcionar agilidade, qualidade e segurança aos procedimentos contábeis, gerando assim a minimização da burocracia e a otimização dos processos. 

A finalidade do ECD é substituir a escrituração realizada em papel pela digital do livro Razão, Livro Diário e seus auxiliares, Livros Balancetes, balanços e demais.  

Na matéria de hoje vamos esclarecer as principais dúvidas sobre este tema, continue conosco. 

Quem precisa fazer o ECD?

Isto vai ocorrer de acordo com o enquadramento tributário da empresa.

Com isso é necessário enviar os seguintes documentos: 

  • Pessoas jurídicas submetidas à tributação do Imposto Sobre a Renda baseada no regime tributário do Lucro Real;
  • Empresas tributadas com base no Lucro Presumido sem a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos dividendos ou lucros acima do valor da base de cálculo reduzida de todos os impostos e contribuições nas quais está obrigada;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), que deverão apresentar os livros auxiliares do sócio ostensivo.

Pessoas jurídicas que não estão obrigadas a transmitir a ECD, estão:

  • Optantes pelo regime Simples Nacional;
  • Órgãos públicos;
  • Autarquias;
  • Fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
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Qual é o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital?

Esta ECD deve ser enviada todos os anos ao Sped até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de maio, esta informação é de acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013. 

Caso a companhia tenha sido extinta ou sofrido cisão, a ECD poderá ser transmitida até o último dia útil do  mês posterior ao processo ocorrido. 

Benefícios da ECD

São vários benefícios. Veja a seguir quais são os principais: 

  • Facilidade no controle e acesso de dados e informações reais sobre a situação atual do negócio em um ano específico;
  • Minimização dos custos com a simplificação e racionalização das obrigações acessórias;
  • Diminuição do envolvimento involuntário em práticas consideradas como fraude;
  • Redução dos custos aplicados na dispensa de emissão e arquivamento de registros em papel;
  • Padronização das informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos responsáveis;
  • Agilidade no acesso às informações;
  • Otimização do tempo gasto com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Possibilidade de cruzamentos entre os dados fiscais e dados contábeis;
  • Aumento da produtividade do auditor por meio da eliminação de processos burocráticos para a coleta dos arquivos;
  • Facilitação e agilização dos processos submetidos ao controle da administração tributária;
  • Redução dos custos administrativos;
  • Troca de informações entre os próprios contribuintes por intermédio de um layout padrão;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização, facilitado pelo intercâmbio de dados e informações entre as administrações tributárias;
  • Simplificação no combate à sonegação;
  • Eliminação do uso de papéis, o que gera benefícios ao meio ambiente;
  • Integração com demais sistemas, como EFD, ECD, NF-e e demais;
  • Disponibilização de cópias semelhantes e válidas da escrituração para utilização concomitante e distinta.

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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