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Escrituração contábil e fiscal: entenda os seus conceitos e diferenças

A escrituração é uma prática contábil que consiste na utilização de sistemas e métodos próprios da profissão para realizar o registro de dados referentes ao funcionamento de uma empresa.

Em suma, toda a movimentação financeira, operações, compra e venda, comprovantes de pagamentos, tributos, empréstimos e financiamentos, dentre outras atividades, precisam ser registradas através de uma escrituração com rigor técnico.

Escrituração Digital

A modernização chegou ao ambiente financeiro/tributário trazendo com ela sistemas eletrônicos que representam uma evolução tanto para a tarefa das empresas que precisam submeter os dados, quanto para o Governo que precisa garantir a prestação dessas contas de forma mais prática e confiável possível.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, representou um grande avanço ao unificar e informatizar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de todos os documentos e informações que constituem a escrituração contábil e fiscal das empresas e pessoas jurídicas no país, dentre outras funções.

Uma dúvida que já era comum entre os contribuintes antes da modernização do sistema, segue confundindo a cabeça dos novos empresários: qual a diferença entre escrituração contábil e fiscal?

ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e ECD (Escrituração Contábil Digital) são os nomes pelos quais esses registros agora são conhecidos, enquanto arquivos digitais integrados ao SPED. Vamos entender melhor o que são ECD e ECF?

O que é ECD?

A Escrituração Contábil Digital é a alternativa digital que substitui a escrituração feita através de papel por uma transmissão mais padronizada, segura e prática. A empresa deve submeter as informações dos seguintes livros:

  • Livro Diário (e auxiliares);
  • Livro Razão (e auxiliares);
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento comprobatórias.

O ECD não é uma obrigação para todos os tipos de empresas. Estão liberadas da exigência alguns tipos de sociedades menos complexas, as empresas de menor porte optantes pelo simples nacional, órgãos públicos e outros casos específicos.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido com distribuição de lucros e dividendos que superem a base de cálculo do IRRF, as imunes e isentas e as Sociedades em Conta de Participação (SCP), devem entregar o ECD e estarem atentos às alterações que ocorrem todo ano.

O que é ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação auxiliar que substituiu a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) reunindo as informações referentes à apuração do IRPJ e do CSLL.

A entrega deste documento digital possibilita o cruzamento de dados fiscais e contábeis, tornando mais ágil e eficaz o trabalho de fiscalização da Receita Federal. Porém, para os empresários, o processo de transmissão é bastante complexo e trabalhoso. Composto por 14 blocos de informações, a ECF exige que as empresas sigam os padrões estipulados e estimula que se disciplinem quanto ao registro constante das informações que geram.

Todas as pessoas jurídicas existentes no Brasil possuem a obrigatoriedade de transmitir a ECF, com exceção dos seguintes casos:

  • Optantes do Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações;
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • As imunes e isentas, somente em casos específicos;

Diferenças e semelhanças das escriturações

A ECD e a ECF são arquivos distintos, com finalidades distintas e entregues separadamente, cada um com suas obrigatoriedades e exceções no que se refere aos tipos de empresas.

A ECF tem a função de capturar todas as informações de todas as operações que tenham influência sobre a apuração do IRPJ e CSLL, os principais impostos federais, por isso é uma obrigação mais complexa, trabalhosa e abrangente em relação às empresas.

A ECD tem finalidades previdenciárias e fiscais através da entrega dos livros contábeis da empresa à Receita Federal. As informações da ECD também servem de suporte a outras obrigações presentes no SPED, como a própria ECF.

Ambas as formas de escrituração, exigem da empresa uma mudança de cultura no sentido da geração de informações no momento do lançamento, a fim de garantir a correção e o registro desses dados. Ambas também devem ser enviadas anualmente, porém em datas diferentes.

Os dados gerados e a transmissão destes para os órgãos competentes da Receita Federal, exigem um alto nível de organização, disciplina e precisão, afinal o não-envio ou o envio incorreto pode resultar em multas e outras sanções. Contar com um profissional de contabilidade qualificado para organizar e gerenciar a atividade de transmissão dos dados é fundamental obrigatória em algumas etapas.

Conteúdo original por Multi Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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