Dentre as obrigações das empresas está a elaboração e apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Antes, esse documento se chamava Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e, para facilitar o procedimento, passou a ser realizado através do Sistema Público de Escrituração Digital, que ficou conhecido como SPED.
Mas você sabe quem deve fazer a escrituração e quais informações devem ser apresentadas à Receita Federal? Continue conosco para descobrir essas e outras informações importantes para seu empreendimento.
A escrituração é voltada ao registro de dados relacionados às operações que possam influenciar o valor devido e composição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Mas para que possamos dar continuidade, é preciso conhecer também a Escrituração Contábil Digital (ECD), que reúne os dados que se referem ao Livro Diário; Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, além de seus auxiliares.
Vale ressaltar que estas escriturações precisam ser apresentadas à Receita Federal anualmente e representam a realidade contábil e fiscal da sua empresa.
Sabendo disso, antes de registrar as informações de sua empresa no sistema SPED, é preciso fazer a Escrituração Contábil Digital até o mês de maio.
Mesmo que pareça bastante burocrático, não se assuste, pois, através do Sped é possível utilizar os dados da ECD para fazer a ECF, que se trata de um documento equivalente a uma declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas.
Então, para o seu preenchimento é necessário informar os dados econômicos e fiscais apurados, destacando as seguintes informações:
Grande parte das empresas brasileiras precisam fazer a ECF, mas aqui ressaltamos aquelas que estão dispensadas de apresentar as informações da escrituração contábil fiscal.
São elas: as pessoas jurídicas que fazem parte do Simples Nacional; os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas que são consideradas inativas.
Outra informação muito importante é a data de entrega da ECF.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 a data é fixa, então, precisa ser enviada até o último dia útil do mês de julho.
Esta declaração é anual, então as informações que nela constam são referentes ao ano anterior, ou seja, em 2021 a ECF precisa conter os dados do ano de 2020.
O documento é assinado por meio de certificado digital, o que garante segurança jurídica ao documento.
Assim como outras obrigações, deixar de entregar a ECF resulta em penalidades para a empresa.
Assim, para as empresas tributadas pelo lucro real, por exemplo, implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Além disso, aquelas que não estão enquadradas no Lucro Real podem receber multa de 0,5% do valor da receita bruta se não fizerem o envio da declaração.
O limite do valor da multa não pode ultrapassar R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões e de R$ 5 milhões para as demais.
Então, para te ajudar tenha sempre o apoio de um profissional contábil que possui experiência quando o assunto são tributos e declarações.
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Por Samara Arruda
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