O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), proporcionou uma série de novidades para as empresas.
Entre elas, está a utilização recursos por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como, o preenchimento inicial da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Também há a possibilidade de recuperar os saldos finais da ECF anterior, visando fazer um comparativo.
O Bloco E da ECF é formado tanto pelas informações recuperadas da ECF anterior, quando pela apuração fiscal dos dados recuperados da ECD.
Sendo assim, este campo não deve ser preenchido pela empresa, mas sim, pelo próprio Programa Gerador/Validador de Escrituração (PGE), que o faz com base na recuperação de ambas as modalidades de escrituração.
As informações recuperadas pela ECF são as seguintes:
Este registro reúne dados oriundos de registros L100/L300; P100/P150 ou U100/U150 da ECF do período imediatamente anterior.
Neste caso, há o armazenamento de informações provenientes de registros K155/K156 da ECF, também do período imediatamente anterior.
Já nesse, acontece a recuperação dos saldos finais das contas da parte B do e-LALUR, os quais deverão ser replicados automaticamente pelo sistema, no intuito de registrar o M010/M500
Conforme o Manual de Orientação da ECF, a recuperação é obrigatório nas seguintes circunstâncias:
Assim, a verificação da não recuperação da ECF anterior, acontecerá somente quando ocorrer a transmissão, com base nas seguintes regras de erro:
É importante comunicar que, a PGE da ECF também apresenta uma advertência alertando o contribuinte sobre a recuperação da ECF anterior.
O procedimento é simples e, pode ser realizado mediante a PGE da ECF, a princípio pelo menu da Escrituração, através da opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente.
Há a possibilidade de marcar as seguintes opções:
Se o sistema indicar uma ECF anterior na base de informações, este, já irá apresentar a escrituração a ser recuperada.
Do contrário, é preciso clicar em localizar e definir o arquivo assinado e transmitido da ECF.
Destacando que, se o empreendimento foi obrigado a entregar a escrituração contábil, será preciso recuperar o arquivo da ECF do ano-calendário, caso contrário, o PGE da ECF terá erros.
Concluída a recuperação dos arquivos, o próximo passo é validar as informações, gerar a entrega, assinar e transmitir a escrituração.
Lembrando que, para a empresa não ser penalizada, a ECF do ano-calendário 2019, deverá ser entregue até o último dia útil de setembro.
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Por Laura Alvarenga
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