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Escrituração Contábil Fiscal: Quando e como recuperar?

Na matéria de hoje vamos falar quando e como recuperar a Escrituração Contábil Fiscal, vamos mostrar como acontece isso na prática.

Continue conosco e entenda. 

O Que é SPED

Uma das novidades que foram trazidas pelo SPED, foi a utilização dos saldos e contas da ECD para o preenchimento inicial da ECF.

Além de ter outro ponto positivo da recuperação dos saldos finais da ECF anterior, com o foco em fazer o batimento com os saldos iniciais da escrituração atual. 

No texto abaixo vamos esclarecer como e quando a ECF anterior deverá ser recuperada.

Informações ECF recuperadas

Nesta escrituração o bloco E é formado pelas informações anteriores quanto pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD. 

Portanto o mesmo bloco não é preenchido pela empresa e sim pelo próprio PGE que faz o preenchimento dos dados referente à recuperação da ECF e da ECD. 

Na Escrituração Contábil Fiscal é recuperado as seguintes informações: 

  • Registro E010: Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior

O mesmo irá armazenar informações que são provenientes dos registros L100/L300 ou P100/P150 ou U100/U150 da ECF do período imediatamente anterior. 

  • Registro E015: Contas Contábeis Mapeadas

O mesmo armazena as informações provenientes dos registros K155/K156 da ECF do período imediatamente anterior.

  • Registro E020: Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior

Se tratando deste a recuperação dos saldos finais das contas da parte B do e-LALUR que serão replicados automaticamente pelo sistema para o registro M010/M500.

Quando pode ser recuperada? 

Esta será obrigatória quando:

  1. A forma de tributação por Lucro Real (Registro 0010: FORMA_TRIB = 1);
  2. A data inicial da ECF (Registro 0000: DT_INI) do período atual for diferente de 01/01/2014; e
  3. O indicador de situação de início do período (Registro 0000: DT_SIT_ESP) foi igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (quando remanescente de cisão ou realizou incorporação).
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Mas esta verificação da não recuperação da ECF só poderá ocorrer no momento da transmissão.

Veja as seguintes regras de erro: 

  1. Verifica, quando a forma de tributação por Lucro Real, se existe ECF transmitida para a base do SPED de período anterior e com o número do recibo (hashcode) igual ao que foi informado no Registro 0010, campo 2 – HASH ECF ANTERIOR (recibo da ECF do período anterior a ser recuperado).
  2. Verifica, quando a forma de tributação por Lucro Real e não existe ECF transmitida para a base do SPED de período anterior, se o Registro 0010, campo 2 – HASH_ECF_ANTERIOR (hashcode da ECF do período anterior a ser recuperado) não está preenchido.

Vale ressaltar que o PGE da ECF exibe uma advertência alertando o contribuinte quanto à recuperação da ECF anterior. 

Mas como recuperar a ECF anterior?

Na prática é bem simples, é possível realizá-lo através do PGE e da ECF, que deve se iniciar por meio do menu Escrituração, na opção “Recuperar ECF Anterior”.  

Ou você terá também a opção  de seguir o passo a passo clicando no ícone correspondente. 

Selecionando esta opção, será apresentada a seguinte tela: 

Veja as opções: 

  • Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver; e
  • Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais: quando marcada, o PGE da ECF irá sobrepor os dados do Bloco J (Plano de Contas e Mapeamento).

Logo se o programa identificar uma ECF anterior, na base de dados, o mesmo já apresentará a escrituração para ser recuperada, se não aparecer é só você clicar em localizar e escolher o arquivo assinado e transmitido da ECF. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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