Algumas estratégias podem ajudar os empreendedores, principalmente, diante das inúmeras dificuldades que estão sendo enfrentadas durante a pandemia.
Sabemos que para manter uma empresa é preciso ter paciência com tantas burocracias, mas para isso, separamos algumas informações que podem ser bastante úteis neste momento, a fim de evitar prejuízos.
Por isso, hoje vamos falar da Escrituração Contábil e entender porque é uma peça fundamental para qualquer empresa.
É toda a documentação da sua empresa, onde estão todos os fatos administrativos e econômicos registrados desde o início do negócio.
Pode ser feita de forma manual ou digital, mas nela devem constar todas as informações necessárias para o controle do patrimônio da empresa e para que o Governo realize uma fiscalização eficiente dos empreendimentos.
Por conter dados precisos sobre a contabilidade do empreendimento, é necessário estar atento à sua organização.
Esse é um procedimento contábil obrigatório, sendo assim, possui documentos importantes que separam três aspectos da sua empresa como os livros diário e seus documentos auxiliares; o livro razão e seus documentos auxiliares; e os balancetes.
Por se tratar de um documento muito importante para sua empresa, além de garantir que todas informações sejam criteriosamente registradas, você pode contar com profissional especializado em contabilidade, que está acostumado com todas as regras e normas que precisam ser seguidas para a forma correta de se fazer uma escrituração contábil.
É necessário estar atento à três questões importantes, como as formalidades.
Entre elas temos:
Formalidades externas: É referente à apresentação da escrituração (aparência), podemos citar como exemplo, a encadernação dos livros, folhas numeradas tipograficamente, termo de abertura e de encerramento, dentre outras; Formalidades internas: É a escrituração de fato, devendo obedecer um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda brasileiras;
Livro Diário: São as operações que se referem ao patrimônio da empresa, como todas as movimentações, devendo ser autenticado em cartório. Sendo assim, todas as ocorrências e transações da empresa devem ser registradas em ordem cronológica, contando ainda o tempo de abertura e encerramento. Seu formato pode ser digital ou físico, devendo ser obedecidas todas as normas decretadas.
Livro Razão: Deve ser feito depois do livro diário, onde constará todos os registros contábeis individualizados no livro razão. Sendo assim, todas as operações são registradas, mas não é obrigatório a autenticação do livro ou fichas.
Livros Auxiliares: Conhecidos como livros extracontábeis, devendo ser feitos de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal, que é responsável por determinar a sua obrigatoriedade. Os livros auxiliares ficam divididos, sendo eles:
Além de ser um documento obrigatório, a Escrituração Contábil também possui benefícios, dentre eles, a organização e o gerenciamento da empresa diariamente, facilitando o acesso á qualquer informação da parte financeira e até estrutural.
Listamos alguns benefícios principais:
1. Oferece maior controle financeiro e econômico à entidade;
2. Comprovação em juízo de fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
3. Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares às penalidades;
4.Facilita acesso às linhas de crédito;
5. Prova da verdadeira situação patrimonial;
Devido à normas e especificações, a Escrituração Contábil não pode deixar de ser feita, estando sujeita à perder o seu nome, além do pagamento de multas e outras penalidades que podem levar a empresa à falência.
Por exemplo, em relação à demandas trabalhistas, a empresa que não possui esse documento não poderá comprovar o cumprimento de todas as obrigações, uma vez que deveria constar as informações no Livro Diário.
Além disso, as divergências que possam surgir entre os sócios serão verificadas por meio de perícia, sendo assim, a falta da Escrituração Contábil iria inviabilizar o procedimento.
Neste caso, os responsáveis também devem responder judicialmente.
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Por Samara Arruda
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