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Escrituração Contábil para o MEI: Conheça sua importância

Criada em 2009, o MEI (Microempreendedor Individual) precisa se enquadrar nas regras da Receita Federal e da Previdência Social. Além de pagar mensalmente o DAS, existe também a Declaração Anual Simplificada do MEI.

Como toda empresa, o Microempreendedor Individual precisa de um contador para assinar sua contabilidade e manter-se em dia com o fisco, protegendo-se dos riscos que lhe causem prejuízos. Pela Lei, os escritórios de contabilidade devem prestar assessoria gratuita ao MEI em sua inscrição e também à primeira Declaração Anual Simplificada. No entanto, serviços adicionais estão fora da regra.

Surge então uma questão importante: Como declarar os ganhos com a atividade MEI no IRPF?

Precisamos abordar esse assunto levando em conta que para a declaração do IRPF, a receita auferida que deve ser declarada é a receita bruta deduzida de suas despesas para fazer o negócio girar. A legislação prevê que o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:

O valor respeite os limites previstos para o lucro presumido podendo chegar até 32%.

Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior ao limite.

Para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido o MEI está desobrigado de manter este tipo de escrituração. Sendo assim, cabe uma orientação para que não ocorra problemas futuros junto ao fisco, a contabilidade quando bem executada é a maneira mais eficaz de tomar decisões acerca de futuros investimentos e a única forma de respaldar lucro líquido isento acima dos 32% na declaração do IRPF.

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Conteúdo original Aracon contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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