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Escrituração de livros contábeis: veja os principais erros e retificações

A escrituração contábil é feita pelo profissional da contabilidade, para organizar e cumprir com as obrigações das empresas. Desta forma, é  feito o lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro destas operações.

Por isso, tais profissionais precisam estar sempre atualizados e buscar conhecimento, principalmente no que se refere às normas técnicas. Mas infelizmente, podem haver erros se não forem observadas as regras para a escrituração.

Então, hoje vamos falar sobre os erros mais comuns que ocorrem durante o processo de escrituração e o que você deve fazer ao perceber que houve alguns deles nos documentos da empresa. Confira! 

Livros contábeis

Em resumo, eles se tratam dos registros de operações realizadas pelas empresas, ou seja, são as escriturações contábeis.

Através do registro dessas informações, a empresa pode entender como está seu funcionamento, pois, terá um panorama detalhado sobre custos, investimentos e lucros, sendo possível definir estratégias que possam ser aplicadas para garantir o desenvolvimento da empresa. 

Existem diferentes tipos de livros contábeis. Veja os principais:

  • Livro Diário
  • Livro Razão
  • Livro Caixa
  • Livro de Registro de Inventário
  • Livro de Registro de Prestação de Serviços
  • Livro ou Fichas Razão
  • Livro Registro de Duplicatas

Há ainda os Livros Auxiliares que possuem o objetivo de auxiliar o Livro Diário e reduzir o volume de informações nele contidas.

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Eles também são chamados de Livros Fiscais, devido à sua importância perante os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

Principais erros

As regras para a escrituração contábil estabelecem que os fatos devem ser registrados por ordem cronológica de dia, mês e ano, além disso não se deve deixar intervalos em branco, ou mesmo borrões, rasuras, emendas para as margens.

Sendo assim, os principais erros observados na escrituração que podemos encontrar são: valores lançados de forma incorreta; lançamento em duplicidade de valor, além dos próprios borrões ou rasuras. 

Muitas pessoas deixam de  observar as regras e acabam deixando espaços em branco na escrituração, assim como podem ser encontrados erros na redação de histórico.

Então, se você observou algum desses erros na sua escrituração, não se preocupe! Saiba que é possível fazer a retificação através das seguintes opções: 

Lançamento retificativo: é utilizado para retificar as contas que foram lançadas de forma errada e, assim, é possível fazer todo estorno do lançamento e depois, registrar o valor correto. Outra opção é fazer apenas o estorno da diferença dos valores.

Estorno: pode ser utilizado para corrigir a duplicidade de lançamentos ou pelo erro no lançamento da conta, seja ela debitada ou creditada. Sendo assim, basta fazer um lançamento inverso àquele feito errado, ou no caso da duplicidade, basta fazer o estorno do lançamento que foi feito a mais.

Lançamento de transferência: promove o lançamento da conta debitada ou que foi creditada de forma incorreta, sendo feita a transposição do valor de fato para a conta devida. 

Lançamento complementar: pode ser utilizado para complementar um lançamento feito de importância menor. Sendo assim, pode ser feito o estorno total e, depois, registrar a informação correta ou ainda fazer o lançamento apenas da diferença.

Borrões e rasuras: no caso de rasuras, é preciso fazer a ressalva incluindo informações como data e assinatura ao lado da rasura. Esse procedimento deve ser feito pelo contador.

Ressalva: é utilizado para corrigir um erro de redação, sendo que a retificação é feita no próprio histórico, utilizando expressões como “isto é”, “ou melhor”, “aliás”, “em tempo”, dentre outras. 

Saltos de linhas ou de páginas: caso aconteça salto de linhas elas devem ser preenchidas Para isso, faça traços horizontais, coloque data e assine. O mesmo deve ser feito nas páginas que devem ser preenchidas com um traço diagonal. 

Omissão: se houver esquecimento de algum fato, basta fazer o devido registro e informar no histórico, a data correta de sua efetiva ocorrência e o motivo do atraso. Se estiver relacionado a impostos, é preciso fazer o recolhimento o quanto antes, estando atento às multas e encargos. 

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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