Todo empresário possui obrigações que devem ser cumpridas para garantir que sua empresa permaneça regular, dentre elas está a comprovação de pagamento de impostos, dos gastos e valores recebidos, além dos serviços prestados.
Então, saiba que todas essas informações estão reunidas na escrituração fiscal que se trata de uma obrigação legal.
Mas você sabe como funciona esse documento e como ele é feito?
Pensando em facilitar seu entendimento nesse assunto, reunimos neste artigo as principais informações sobre a escrituração fiscal, quem deve apresentá-la e como elaborar esse documento.
Então, continue conosco para entender melhor.
Podemos dizer que esse documento funciona como uma prestação de contas de todas as movimentações financeiras e tributárias das empresas.
Essas informações são enviadas ao Fisco que fará, posteriormente, uma análise e acompanhamento dessas informações.
Então, a entrega dessas informações se trata de uma obrigação acessória das empresas e que garante a elas permaneçam em dia, o que evita penalidades, como multas, por exemplo.
Vale ressaltar que a escrituração é chamada de EFD (Escrituração Fiscal Digital), pois, todas as informações estão sendo repassadas ao Fisco de forma virtual.
Então, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros:
Para fazer a entrega é preciso utilizar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal, assim, na transmissão são autenticados todos os documentos que citamos acima e que fazem parte da escrituração da empresa.
Desta forma, acesse o SPED utilizando um Certificado Digital, que funciona como uma assinatura.
Depois, preencha todas as informações relacionadas à empresa e as apurações.
A escrituração fiscal digital pode ser retificada, mas certifique-se que todos os dados estão sendo informados corretamente ao seu contador para que ele possa juntar todas as notas fiscais e tributações para emitir o SPED Fiscal.
Como ressaltamos, se trata de programa que tem duas bases: a Escrituração Contábil Digital (ECD ou Sped Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ou Sped Fiscal).
Ao disponibilizar essa plataforma, o Governo Federal teve como objetivo tornar a entrega destes documentos mais ágil e menos burocrática, além de fazer com que a relação entre o FIsco e os contribuintes fique mais moderna e rápida.
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Por: Samara Arruda
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