A International Stress Management Association (Isma) aponta que 30% dos profissionais brasileiros sofrem de burnout.
Essa porcentagem deixa o Brasil na 2ª colocação no ranking mundial, ficando apenas atrás do Japão com 70%.
Burnout
A Palavra Burnout é oriunda da expressão “burn out”, em inglês, significa “queimar por completo”.
Dando referência ao que ocorre com a saúde psicológica do paciente conforme a doença se agrava: ele é tomado cada vez mais pelo estresse, até se esgotar completamente.
A síndrome é um distúrbio emocional, na qual o trabalhador possui sintomas de exaustão extrema, esgotamento e estresse, em consequência de excesso de trabalho e situações desgastantes referente a ele.
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O Burnout costuma prevalecer entre aqueles que atuam em áreas com alto nível de estresse ou enfrentam jornada dupla de trabalho, como os profissionais da saúde, policiais, financistas e professores, por exemplo.
No ano passado, o distúrbio recebeu o código QD85 na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) – o diagnóstico possibilita até 15 dias de afastamento remunerado.
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Burnout: doença ocupacional
As doenças categorizadas como ocupacionais, são todas aquelas relacionadas à ocupação profissional do e às atividades que o trabalhador desenvolve.
Por ser uma doença oriunda do ambiente de trabalho, os empregados acometidos pela Síndrome de Burnout passam a ter direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.
No caso, a síndrome poderá dar o direito de o segurado receber benefício por incapacidade temporária ou permanente.