Não é só a Receita Federal os Estados também podem Cruzar Informações e aplicar multas em Contribuintes
O eSocial é cheio de curiosidades e regras que ainda não estão claras para muitos empregadores. Algumas dúvidas são comuns no dia a dia das companhias. Por exemplo: “Minha empresa trabalha com adiantamento da folha de pagamento, mas será que o eSocial aceita esse procedimento?”, “Houve um desconto indevido de um colaborador. Como retificar a informação?”, “Troquei de sistema de folha de pagamento depois do eSocial. Preciso enviar a carga inicial novamente?”
Pensando nesses principais pontos que ainda merecem alguns esclarecimentos, a LG lugar de gente preparou um guia de 11 curiosidades sobre o tema eSocial. São conteúdos levantados pelas equipes de Sustentação e Relacionamento da LG, a partir de atendimentos aos principais clientes da empresa. Confira:
Para o eSocial, a folha de pagamento é única. Isso significa que deve ser enviada uma vez por mês. Portanto, os adiantamentos são considerados pagamentos da mesma folha e devem ser informados no S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, bem como no S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
Para os casos em que houver retificação de qualquer informação referente à folha, os empregadores deverão:
Somente deverão ser retificadas as informações que quebrem a “integridade” com relação ao que foi prestado na folha de pagamento. Por exemplo, a alteração retroativa da lotação do trabalhador, retificação da data de admissão para mês diferente, dentre outros pontos.
As folgas poderão ser identificadas pela não existência de horário estipulado para determinado dia, conforme previsto no campo 183 do arquivo S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e no S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, no campo 69. Para os empregadores, que concedem a folga aos domingos, isso ficará evidenciado pela não marcação de horários nesse dia.
Aos demais que usam escala de folgas, essa informação não estará disponível. É preciso salientar que o eSocial registra apenas os horários contratuais relativos à jornada. Todo o controle do trabalho deve ser feito no sistema de ponto eletrônico ou por meio dos sistemas mecânicos.
O que vale é a data de transmissão e não a de processamento. Só haverá problemas, se o evento for rejeitado por algum erro de validação.
Apenas das informações dos pagamentos realizados dentro da competência que está sendo implantada a obrigatoriedade do eSocial. Para isso, basta enviar o arquivo S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, com o tipo de pagamento igual a “9 – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o contribuinte”.
O empregador deverá utilizar a rubrica 2920- Reembolsos Diversos. Ela corresponde ao valor de descontos indevidos efetuados em competências anteriores.
O CPF do dependente não será validado no Cadastro de Pessoas Físicas. A validação será apenas pelo dígito verificador, mas a responsabilidade por informações não adequadas é do empregador.
O cumprimento das obrigações e envio dos eventos não sofrerá reflexos com a alteração do CNPJ da empresa de software. Assim, em caso de alteração desse dado, basta atualizar o campo por meio do próprio evento “Informações do Empregador”. Agora, se a companhia trocar de fornecedora de tecnologia, só será obrigatório o reenvio das informações de carga inicial, caso haja alguma informação nova ou ajuste a ser realizado por parte da organização.
A situação “Sem Movimento” é caracterizada quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Nesse caso, o empregador enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o Empregador/Contribuinte/Órgão Público deverá repetir esse procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Entende-se que as pequenas variações ocorridas no horário de trabalho, desde que sejam ocasionais que possam ser confirmadas no histórico do registro de ponto do trabalhador, não devem ser registradas no eSocial, pois não representam alteração do contrato de trabalho.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Via Blog LG
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