Os empregadores já podem transmitir a folha de pagamento do mês de janeiro de 2021 ao eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).
O sistema havia sido bloqueado no início deste mês, para que fossem realizados os devidos reajustes que são relacionados às alíquotas previdenciárias e o limite de salários de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, foram registradas as devidas atualizações para os benefícios pagos e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), conforme determinação da Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12/01/2021.
Desta forma, a portaria atualiza os novos valores das faixas de contribuição dos seguintes segurados:
A liberação também foi feita para o módulo doméstico, que também já está recebendo os eventos periódicos e está atualizado com o novo valor do salário-família, cuja cota passou a ser de R$ 51,27.
O recurso é pago aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
Veja como fica o pagamento de remuneração a partir desse mês:
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12% |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
De acordo com a portaria, não terão valores inferiores a R$1.100,00, os benefícios que são pagos pelo INSS.
Veja como ficam os reajustes:
Fevereiro de 2020: 5,25%
Março de 2020: 5,07%
Abril de 2020: 4,88%
Maio de 2020: 5,12%
Junho de 2020: 5,39%
Julho de 2020: 5,07%
Agosto de 2020: 4,61%
Setembro de 2020: 4,23%
Outubro de 2020: 3,34%
Novembro de 2020: 2,42%
Dezembro de 2020: 1,46%
Os empregadores também precisam fazer a retificação dos eventos que ocorreram antes da alteração do fechamento da folha deste mês de janeiro, para que assim os cálculos sejam contemplados pelos valores que constam na Portaria.
O sistema foi criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, visando unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas.
Desta forma, foi estabelecida uma plataforma em 2018, o que facilitou o acesso a estas informações.
Por meio da iniciativa, também ficou garantido que fossem cumpridas todas as exigências fiscais cabíveis aos setores.
Dentre os principais documentos disponíveis na plataforma, estão a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e outros.
Para atender à demanda e às melhorias previstas, o sistema foi simplificado visando desburocratizar e novidades estão sendo implantadas pelo Governo Federal.
É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022:
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Por Samara Arruda com informações do Portal eSocial
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