Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio dos eventos de:
- Folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos);
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/alteracao-prazo-esocial-gupo3-folha-pagto-dez19.png)
Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões);
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/alteracao-prazo-esocial-gupo1-sst-dez19.png)
Os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/alteracao-prazo-esocial-gupo4-dez19.png)
O adiamento acontecerá em razão de mudanças decorrentes da simplificação do eSocial que estão em andamento, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo.
Nota: As novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas por meio de portaria específica, a qual será publicada nos próximos dias.
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Fonte: eSocial – 05.12.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.