O eSocial contempla diversas informações cuja prestação deve ser feita em prazos e para fins que divergem entre si, de forma que são organizadas em eventos. Confira quais são os principais eventos e-Social e fique atento aos prazos!
O e-Social é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
Ele se trata, de um sistema do Governo Federal destinado a unificar o envio das informações de seus empregados e estagiários.
Esse sistema integrado, guarda diversas informações de todos os tipos sobre o trabalhador, as empresas e as entidades governamentais. A saber, estes documentos podem ser integrados no e-Social:
Em 2019, com o início da obrigatoriedade de todas as empresas serem cadastradas no sistema, houve também algumas mudanças, como a divisão das empresas em quatro grupos:
Para o e-Social, a rotina empresarial precisa ser otimizada, leve e focada na redução de custos e no progresso da empresa. Fugir da modernização, dessa forma, é recusar o desenvolvimento de sua empresa e a maximização de seus lucros.
No total, o e-Social possui 48 tipos de eventos que, por sua vez, são classificados em 4 tipos.
Os primeiros deles são os Eventos Iniciais, seguidos pelos Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e, por fim, Eventos Periódicos. Aliás, esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, ou seja, de disponibilização das empresas ao Governo Federal.
Confira, abaixo, tanto a definição dos eventos do e-Social quanto, também, sua classificação e outros aspectos importantes.
Esses eventos iniciais contêm informações sobre a empresa e o empregador, como, por exemplo, classificação fiscal e estrutura administrativa.
Nesses eventos são enviados dados que são igualmente utilizados em eventos periódicos e não-periódicos. Quando da implantação do e-Social na empresa, portanto, esses são os primeiros dados que devem ser enviados para o cadastramento inicial relacionado aos quadros pessoais da empresa.
Aliás, cabe salientar que anteriormente, na versão 2.2 do e-Social, havia a disponibilização do evento “S-2100: Cadastramento Inicial do Vínculo”.
Entretanto, com a versão 2.3 do layout, essas informações típicas do evento S-2100 foram absorvidas por um novo evento, o “ S-2200: Admissão do Trabalhador”. Dessa maneira, atualmente existe apenas um tipo de Evento Inicial, o “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”.
Por outro lado, os Eventos de Tabela servem para complementar os eventos iniciais, uma vez que são responsáveis pela inclusão de informações importantes que, aliás, se repetem em inúmeros eventos periódicos e não-periódicos.
Cabe ressaltar que esse tipo de evento e suas informações devem ser transmitidos imediatamente após os Eventos Iniciais. Ou seja, logo após o cadastramento da empresa no e-Social e das prestações das informações iniciais, haverá necessidade imediata de complementação de dados.
Deve-se conceder informações que são imprescindíveis à própria composição do restante dos eventos do e-Social.
Além disso, não basta enviar as informações e preencher as tabelas, mas também mantê-las devidamente atualizadas, com o envio de eventos de retificação, ou seja, de alteração, conforme haja mudanças internas na empresa que influenciem, também, nos dados prestados.
Esse tipo de evento é dotado de dois campos nomeados “data de início de validade” e “data de fim de validade”. Eles servem para estabelecer, portanto, as datas de validade das informações.
Dessa forma, quando houver a atualização de dados enviados anteriormente na tabela, cabe, igualmente, a alteração da data de validade desta.
Por fim cabe ressaltar que diferente do item anterior existem vários tipos de Eventos de Tabelas. Confira quais são eles, abaixo:
Superados os eventos iniciais e de tabelas, é chegada a hora de conhecermos e analisarmos os eventos não-periódicos, cujo próprio nome indica, sua ocorrência não é constante ou pré-determinada. Isso porque eles são necessários tão apenas quando relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais diversos.
Mas o que seriam esses aspectos não-periódicos? Eles correspondem, por exemplo, à admissão de um novo empregado ou, ainda, sua dispensa, assim como a alteração salarial, ocorrência de acidente de trabalho e outros aspectos que tendem a alterar a relação de trabalho e que, por outro lado, não possuem previsão para ocorrer.
Assim como os Eventos e-social de Tabela, os Eventos Não-Periódicos possuem diversas modalidades, a saber:
Agora que já falamos dos eventos Não-Periódicos é chegada a hora de conhecermos, também, os eventos e-social Periódicos. Esses, portanto, correspondem àqueles eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer.
Dentre os mais conhecidos estão, por exemplo, o pagamento salarial pago, mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados pelo trabalhador.
Ou seja, nesse caso, ao contrário do caso anterior, existe uma periodicidade e a previsão expressa quanto à data em que tais relatórios deverão ser expedidos.
Os Eventos Periódicos são:
Esses são os principais eventos do e-Social e que devem receber a atenção da empresa sob o risco de complicações pelo descumprimento de parâmetros governamentais.
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Com informações OITCHAU
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