Fizemos este guia rápido para você conhecer tudo o que precisa fazer para evitar erros na hora de preencher a qualificação cadastral na sua empresa, confira!
O nome existente no cadastro do CPF está incorreto
Se o nome informado estiver correto, será necessário corrigir a informação no CPF. Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.
A data de nascimento informada é diferente da existente no Cadastro CPF
Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no CPF. Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.
O CPF informado está suspenso
Se o CPF informado estiver correto, será necessário solicitar a regularização com a Receita Federal. Esse primeiro passo pode ser feito por meio do site da Receita. Após enviar o pedido de regularização, se necessário, retornará uma mensagem informando que o responsável pelo CPF precisa ir pessoalmente até uma agência da Receita Federal.
PIS com data de nascimento divergente
Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no cadastro PIS. Para isso, o responsável pelo PIS deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a correção.
PIS sem CPF
O responsável pelo PIS deverá ligar na Central 135 e solicitar a inclusão do CPF. No menu do eSocial, deve escolher a opção 3 de qualificação cadastral e aguardar o atendimento telefônico.
Inscrição no INSS sem CPF
O responsável pela inscrição no INSS deverá ligar na Central 135 e solicitar a inclusão do CPF. No menu do eSocial, deve escolher a opção 3 de qualificação cadastral e aguardar o atendimento telefônico.
Inscrição no INSS com data de nascimento divergente
Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no cadastro no INSS. Para isso, é necessário agendar um horário por meio da Central 135 ou pelo site do INSS e comparecer pessoalmente para realizar a alteração.
PIS/ PASEP com CPF divergente
Se o CPF informado estiver correto, será necessário corrigir a informação no cadastro PIS. Para isso, o responsável pelo PIS deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para fazer a correção.
PIS/ PASEP/ NIT (NIS) informado não localizado no cadastro ou inconsistente no Cadastro do INSS
No caso de empregados, a correção deve ser feita pessoalmente pelo responsável pelo PIS, na Caixa Econômica Federal. No caso de sócios que não trabalharam antes da empresa e cadastraram apenas o NIS para retirar o pró-labore, a correção deve ser feita pessoalmente pelo sócio em uma agência da Previdência Social, munido de documentos pessoais (RG, CTPS e CPF).
A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro da CAIXA
Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação na Caixa. A empresa deverá acessar a página de Conectividade Social (NIS Empresa), informar os dados do empregado para pesquisa e realizar a atualização da data de nascimento.
A data de nascimento informada é diferente da existente ou não consta no Cadastro do Banco do Brasil
Para realizar a manutenção da inscrição PIS ou PASEP, é necessário verificar o vínculo empregatício atual:
Se vinculado à iniciativa privada, a atualização cadastral deve ser solicitada na CAIXA;
Se vinculado a órgão público, a atualização cadastral deve ser solicitada no Banco do Brasil, independentemente da origem e atribuição da inscrição.
Procure ajuda especializada
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Fonte: Contabilizei