Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A implantação do eSocial Simplificado (versão S-1.0) será retomada na próxima segunda-feira, 19.
Além de ser preparado para receber os eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo, o eSocial também contará com um período de transição para que sejam estabelecidos os módulos WEB.
Diante disso, elaboramos este artigo para te contar como será feita a implantação nos ambientes WEB. Confira todos os detalhes.
Antes de falarmos sobre os módulos, saiba que a implantação da nova versão do eSocial está prevista na Lei nº 13.874/19, e foi criada para facilitar o acesso e escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.
Assim, o novo sistema ficou conhecido por ser mais simplificado, visto que traz as seguintes novidades para os usuários. As principais são:
Segundo o cronograma de implantação do eSocial, o módulo Web Geral também passará por atualizações com a implantação da nova versão.
Mas, os eventos que foram transmitidos pelas versões anteriores, continuarão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. Caso haja a necessidade de serem feitas retificações ou exclusões, basta acessar a web na nova versão S-1.0.
Por sua vez, o web doméstico será atualizado no dia 19. Até lá, a folha de julho que possui vencimento até o dia 7 de agosto, ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, na próxima semana.
Porém, as folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais, caso seja necessário acessá-las.
A Instrução Normativa 2.038/21 fez alterações na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais.
Com isso, o eSocial foi diretamente impactado, visto que esse grupo presta informações de folha em transmissão imediata da DCTFWeb.
Desta forma, os Segurados Especiais devem ficar atentos, pois, a prestação de informações da folha está atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro.
Além de enviar a folha via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, para isso, deve ser utilizado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A folha de pagamento via módulo simplificado web MEI (microempreendedor individual) também será disponibilizada apenas em outubro.
É importante destacar que o empregador MEI já está obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
Então, a partir de outubro, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Para os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão do eSocial, continuam disponíveis para consulta.
No entanto, não será possível fazer alterações ou exclusões de eventos através do módulo web.
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Por Samara Arruda com informações do portal do eSocial
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