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eSocial: Cronograma de implementação dividido em grupos de empresas

Portaria SEPREVT 716/2019 (publicada em 05/07/2019), revogou a Resolução CDES 2/2016 que dispunha sobre o cronograma de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

A revogação da antiga resolução decorre da nova estrutura do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria ME 300/2019, estabelecendo que o novo comitê é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao Ministério da Economia:

I – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

II – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

III – Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;

IV – Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e

V – Instituto Nacional do Seguro Social.

O novo Comitê Gestor é coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPREVT.

A Caixa Econômica Federal não faz mais parte do novo Comitê Gestor, mas continua sendo o agente operador do FGTS, a qual estabelecerá os procedimentos de acordo com as mudanças de prazos quanto ao recolhimento por meio da nova GRFGTS

A nova portaria manteve a implementação do eSocial em grupos, conforme tabela abaixo:

  

Implementação do eSocial Dividido em Grupos

(Portaria Portaria SEPREVT 716/2019)

Grupos Características Legislação

1º Grupo

Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Art. 2º, inciso I da Portaria SEPREVT 716/2019

2º Grupo

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, exceto as do Grupo 1 acima.

Art. 2º, inciso II da Portaria SEPREVT 716/2019

3º Grupo

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º, inciso III da Portaria SEPREVT 716/2019

4º Grupo

Entes públicos e organizações internacionais.

Estas entidades são aquelas integrantes do grupo cinco do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Art. 2º, inciso IV da Portaria SEPREVT 716/2019

 

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016. 

Nota²:Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data, com opção pelo Simples Nacional, também entrarão no 3º grupo.

 

Nota³: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

 

  1. a) Grupo 1 – Administração Pública;

 

  1. b) Grupo 4 – Pessoas Físicas; e

 

  1. c) Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

 

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em 5 fases específicas (faseamento), conforme tabela abaixo:

 

GRUPOS DO ESOCIAL E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS EVENTOS EM CADA FASE

Grupos

Eventos do eSocial por Fase de Envio

Prazo

 

Grupo 1

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas

Janeiro a Fevereiro/2018

(08/01/2018)

Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

Março a Abril/2018

(01/03/2018)

Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

Maio/2018

(01/05/2018)

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

Agosto/2018

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

Agosto/2019

Fase 5 – Eventos SST

Janeiro/2020

(08/01/2020)

 

Grupo 2

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas

16/julho a Setembro/2018

(16/07/2018)

Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

Outubro/2018

(10/10/2018)

Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

Janeiro/2019

(10/01/2019)

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

Abril/2019

Faturamento

> a R$ 4,8 milhões

Outubro/2019

Faturamento

< que R$ 4,8 milhões

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

Novembro/2019

Fase 5 – Eventos SST

Julho/2020

(08/07/2020)

Nota: Todas as empresas do Grupo 2 estariam obrigadas à DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias) já a partir da competência Abril/2019. Com a alteração estabelecida pela IN RFB 1.884/2019, o prazo para envio da DCTFWeb foi dividido em dois (com base no faturamento), conforme abaixo:

  • Abril/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).
  • Outubro/2019 – para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

Grupo 3

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas

10/Janeiro a Fevereiro/2019

(10/01/2019)

Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

Abril/2019

(10/04/2019)

Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

Janeiro/2020

(08/01/2020)

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

Abril/2020

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

Abril/2020

Fase 5 – Eventos SST

Janeiro/2021

(08/01/2021)

 

Grupo 4

Fase 1 – Cadastro do Empregador e Tabelas

Janeiro/2020

(14/01/2020)

Fase 2 – Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos

A definir

Fase 3 – Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf

A definir

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

A definir

Fase 4 – DCTFWeb (Nova GRFGTS – Fim da GFIP para GRF e GRRF)

A definir

Fase 5 – Eventos SST

Julho/2021

(08/07/2021)

 

 Entenda melhor os prazos no infográfico abaixo:

Conforme Nota Orientativa eSocial 07/2018, publicada em 09/10/2018, as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional (grupo 2) poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução nº 5).

É necessário esclarecer, contudo, que a opção de envio cumulativo de todos os tipos de eventos a partir de 10 de janeiro de 2019, altera apenas o prazo para o envio dos eventos, mas não altera o marco temporal a partir do qual a ocorrência de cada tipo de evento deve ser informada ao eSocial. 

Dessa forma, os eventos que ocorrerem a partir do início da obrigatoriedade de cada tipo de evento (16 de julho para os eventos de tabela e 10 de outubro para os eventos não periódicos) deverão ser informados no eSocial para todas as empresas do segundo grupo. 

Apenas o prazo para a prestação dessa informação é que foi flexibilizado para as ME e EPP não optantes pelo SIMPLES. Veja maiores detalhes (exemplo prático) na Nota Orientativa eSocial 07/2018.

Cada fase de envio das informações é composta por um conjunto de eventos, conforme tabela abaixo:

FASES

EVENTOS DE CADA FASE

Fase 1

Cadastro do Empregador e Tabelas

·      S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.

·      S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.

·      S-1010 – Tabela de rubricas.

·      S-1020 – Tabela de lotações tributárias.

·      S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.

·      S-1035 – Tabela de carreiras públicas. Ver nota abaixo (*)

·      S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.

·      S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.

·      S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.

·      S-1080 – Tabela de operadores portuários.

 

Nota: Não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. Os obrigados têm três meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo desse período.

A tabela S-1005 deve conter apenas estabelecimentos que possuam informações a serem encaminhadas.

Recomenda-se que as rubricas informadas na tabela de rubricas (S-1010) sejam apenas as que serão efetivamente utilizadas nos eventos de remuneração e de pagamento e que seja dispensada especial atenção no preenchimento dos campos {codIncCP}, {codIncIRRF}, {codIncFGTS}, pois tais informações serão utilizadas na apuração dos tributos e do FGTS, em conjunto com os eventos de Remuneração e Pagamento (S-1200, S-1210, S-2299, e S-2399).

O evento S-1060 será enviado na fase 5.

Fase 2

Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (Eventos não Periódicos)

·      S-2190 – Admissão de trabalhador – registro preliminar.

·      S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

·      S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

·      S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.

·      S-2230 – Afastamento temporário.

·      S-2250 – Aviso-prévio.

·      S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

·      S-2298 – Reintegração.

·      S-2299 – Desligamento.

·      S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

·      S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual.

·      S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

·      S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários.

·      S-3000 – Exclusão de eventos.

 

Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.

Fase 3

Folha de pagamento e EFD-Reinf (Eventos Periódicos)

·    S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

·      S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

·      S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS.

·      S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.

·      S-1250 – Aquisição de produção rural.

·      S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.

·      S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

·      S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.

·      S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

·      S-1298 – Reabertura de eventos periódicos.

·      S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos.

·      S-1300 – Contribuição sindical patronal.

·      S-5001 – Informações das contribuições sociais por Trabalhador.

·      S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador.

·      S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador.

·      S-5011 –  Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

·      S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por Contribuinte.

·      S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.

 

Nota: Informar os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (TSVE – Término), com o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração. Ver nota abaixo (**)

Fase 4

Substituição da GFIP

·     Nesta etapa não será necessário gerar a GFIP, a guia do FGTS será gerada através DCTFWeb.

Fase 5

Dados de segurança e saúde do trabalhador

·      S-1005 – Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.

·      S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho.

·      S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

·      S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

·      S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional. Ver nota abaixo (***)

·      S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.

·      S-2245 – Treinamentos e Capacitações.

 

Nota: Eventos de SST, descritos no Capítulo I, item 18 deste Manual e o evento S-2221 (Exames toxicológicos do motorista professional).

(*) Evento S-1035:   O envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 4º grupo.

(**) No envio dos eventos periódicos, devem ser observadas as seguintes regras: 

1)    Devem ser informados:

  1. a)  Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir da data de início da obrigatoriedade para cada grupo de obrigados – evento S-1200; e
  2. b)  Todos os pagamentos ocorridos no mês do início da obrigatoriedade (maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, feitos, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos,) mesmo que se refiram a competências anteriores – evento S-1210;

2)   Os pagamentos efetuados durante o mês de maio/2018, janeiro/2019 e julho /2019, informados, respectivamente pelos integrantes do 1º, 2º e 3º grupos, quando se referirem a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] –Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.

Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de pagamento:

  1. a) de abril ter se dado em maio/2018 (para os obrigados do 1º grupo)
  2. b) de dezembro ter se dado em janeiro/2018 (para os obrigados do 2º grupo) ou
  3. c) de junho ter se dado em julho/2019 (para os obrigados do 3º grupo).

3)    Os pagamentos relativos a antecipação de férias {tpPgto} = [7] ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial {tpPgto} = [9], podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399.

Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso)

4)    Os prazos de envio dos referidos eventos são os previstos nos tópicos 6.2.2.2 e 6.2.3.2 desta obra.

(***) O evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional não é um evento de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, apenas para definição do início da obrigatoriedade e do faseamento, esse evento será tratado em conjunto com os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

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Conteúdo original Guia Trabalhista

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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