Se tem uma tarefa que, ano após ano, gera inúmeras dúvidas para qualquer contribuinte é o Imposto de Renda de Pessoa Física. De um lado, a dificuldade recorrente das pessoas em manter e organizar registros de pagamentos e afins; do outro, as constantes mudanças nas normas e leis, que sempre geram dúvidas.
Entre elas, estão questões sobre a dedução de custo com empregados domésticos do IR e como realizar o Informe de Rendimentos no eSocial. E claro, a primeira dúvida é sempre: é possível? Para sermos bem diretos: sim, é possível. No entanto, para realizar a dedução de forma correta e evitar equívocos, é imprescindível estar atento a algumas regras.
Para ajudar você nessa tarefa, vamos esclarecer as dúvidas mais recorrentes e explicar o passo a passo para deduzir os custos com empregados domésticos do seu IR. Confira!
Em primeiro lugar, cabe informar que só podem ser deduzidos os valores referentes ao empregado doméstico devidamente registrado. Ou seja, aquele com carteira de trabalho assinada em situação regular com carga horária superior a dois dias por semana.
Dito isso, ainda devem ser considerados os seguintes pontos, por exemplo:
Agora você já sabe em quais condições pode deduzir os custos com empregados domésticos do seu IR. Vamos ensinar como realizar o procedimento passo a passo.
Primeira etapa: emitir o informe de rendimentos no eSocial. É isso mesmo que você leu. O primeiro passo para deduzir o custo com empregado doméstico do seu IR começa antes mesmo da declaração propriamente dita. Antes de qualquer coisa, é preciso emitir o Informe de Rendimentos no eSocial.
Para tanto, você deve seguir os seguintes passos:
Receber o informe de rendimentos é um direito assegurado a todo empregado doméstico. Então, independentemente de haver ou não retenção de Imposto de Renda na Fonte. Ao empregador cabe a responsabilidade de gerar o documento, assiná-lo e disponibilizar a entrega ao trabalhador doméstico, com o qual manteve vínculo durante o ano, ainda que o vínculo empregatício deixe de existir.
Nos casos em que o trabalhador for obrigado a realizar a declaração de imposto de renda ou nas situações em que fizer jus à restituição deste, ele deve utilizar o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador. Além, é claro, de declarar outras eventuais fontes de renda.
Vale ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento dos dados das declarações de empregados e empregadores. Ou seja, qualquer divergência nas informações pode acarretar diversos e complexos problemas com o “Leão”.
Agora você está ciente de todo o processo que antecede o preenchimento da declaração do IR propriamente dita. Então sigamos para a última etapa, composta por três passos simples:
Por fim, depois de emitir o informe de rendimentos, o empregador precisa providenciar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Assim, a DIRF deve ser preenchida por meio de programa específico disponível na página da Receita Federal. E deve ser apresentada dentro do prazo estabelecido anualmente pelo órgão.
O empregador que não realizar o procedimento fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a 1% ao mês e limitada à porcentagem de 20% do valor a ser declarado. Assim, para pessoa física, o valor mínimo para pagamento é de R$ 165,74.
Dessa forma, o processo de dedução dos custos com empregados domésticos no IR exige certo grau de conhecimento. Além, claro, de um bom nível de atenção a detalhes. Por isso, é importante manter a organização da documentação necessária, bem como estar atento às datas.
Então, lembre-se: documentos gerados com atrasos ou preenchidos de forma incorreta podem gerar prejuízos financeiros. O que, por sua vez, exigirirá um desperdício significativo de tempo. Assim, o ditado “é melhor prevenir do que remediar” é extremamente oportuno.
Conteúdo original Hora do lar
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