No dia 1º de outubro teve início o novo evento do eSocial: a inserção de Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Devem informar nos processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha ocorrência anterior.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Leia também: Reclamatória Trabalhista: Informações Na DCTFWeb A Partir De Outubro
Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas tinham declaração na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, desde o dia 1º de outubro, esses débitos passam a constar na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Houve a criação de um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e sua utilização pode ser por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Para mais detalhes sobre os dados a se informar, prazos e tipos de ações a lançar, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.
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Para o cumprimento dessas obrigações, criaram-se mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:
Vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.
Neste evento devem constar:
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