Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre o eSocial, que foi um projeto do governo criado para unificar o envio de dados do empregador e do empregado.
Mas hoje vamos dar ênfase as empresas inativas, essas empresas devem continuar entregando as informações exigidas? Continue conosco e entenda mais sobre este assunto.
Como já mencionamos acima este projeto tende a unificar o envio de dados do empregador e do empregado, o mesmo é um conjunto de órgãos do governo federal e entidades como Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do trabalho, Receita Federal do Brasil e Ministério do Planejamento.
O objetivo deste programa é reduzir a burocracia e com isso automaticamente aumenta a responsabilidade corporativa no fornecimento de informações.
Para você entender melhor ele unifica os relatórios que precisam ser enviados, ele substitui a necessidade de enviar separadamente para a Previdência Social, Receita Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.
Agora vamos falar sobre as empresas que estão inativas, veja no texto abaixo!
Quando uma empresa é inativa isso significa que ela não cumpriu com as suas atividades operacionais, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano calendário vigente.
Toda e qualquer empresa inativa precisa pagar os tributos e impostos relativos aos anos anteriores.
É necessário continuar recolhendo tributos normalmente durante a inatividade.
E isto engloba a entrega de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que precisam ser informadas corretamente.
Vamos citar abaixo as obrigações que são entregues anualmente para as empresas inativas, ao invés de mensalmente.
Veja!
Eventos periódicos de empresas inativas que tem o cadastro no eSocial, deve entregar:
Uma vez que a empresa não tenha que declarar qualquer um desses eventos citados acima, é necessário indicar a situação com o seguinte evento:
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Sendo necessário informar na primeira competência do ano, em que a empresa entra em inatividade.
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Por Laís Oliveira
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