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Por sua vez, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao setor da construção civil, tiveram que migrar para o CNO (Cadastro Nacional de Obras).
No entanto, essas alterações costumam gerar algumas dúvidas e, para isso, elaboramos esse artigo para que você entenda melhor como funcionam tais mudanças.
Acompanhe!
O CAEPF é utilizado pela Receita Federal para registrar e fiscalizar todas as atividades econômicas exercidas por pessoa física.
Sendo assim, veja quem deve se registrar neste cadastro:
O número de inscrição no CAEPF é composto pelos seguintes números:
A pessoa física pode ter mais de uma inscrição no CAEPF. Por sua vez, o CNO se trata de um registro relacionado às obras de construção civil.
Por isso, devem se cadastrar as seguintes pessoas:
Neste caso, o CNO está relacionado às informações das obras sendo formado pelos números:
Então, se você já possui cadastro em algum desses bancos de dados e quer saber se precisa se registrar novamente no CAEPF e CNO, saiba que sim!
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO.
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Por meio desse sistema, os empregadores podem comunicar ao Governo, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados pretende simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia.
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