O eSocial continua a exigir das empresas adequações quanto ao recolhimento do INSS e de demonstrações do FGTS.
Em abril, as empresas que faturaram mais de R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017 passaram a ser obrigadas a utilizar a DCTFWeb para recolhimento do INSS.
Desde agosto do ano passado, o procedimento já era obrigatório para as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016.
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Ela passou a ser utilizada em substituição à GPS (Guia da Previdência Social) e à GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Informações do FGTS
Com as mudanças geradas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e a DCTFWeb, se altera também o modo de informar a Caixa Econômica Federal sobre o FGTS.
A nova obrigação acessória que substitui a GFIP quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para emissão de guias mensais e rescisórias se chama GRFGTS.
“Trata-se de um sistema que vai ser alimentado com as informações enviadas ao eSocial, mas com processamento apartado. Isso quer dizer que a GRFGTS somente processará os eventos (como dados da empresa, do trabalhador, etc.) após o recebimento do recibo do eSocial pelo empregador, o que significa que o Sistema acatou os dados encaminhados”, conta Beatriz Neves, especialista em Compliance e Produtos da ADP.
Cronograma
Os testes no ambiente restrito do GRFGTS começaram em maio de 2018, porém é a partir de agosto de 2019 que a utilização será obrigatória.
Primeiro, para as empresas listadas no primeiro grupo do eSocial, e que faturaram mais de R$ 78 milhões no ano-calendário 2016.
A Guia poderá ser obtida no site da Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
O que muda, de fato, para as empresas?
“A data limite para encerramento do eSocial e recolhimento do FGTS é o dia 7 de cada mês. Com a GRFGTS, será preciso realizar o encerramento do eSocial antecipadamente, para poder conferir, gerar e pagar a guia de FGTS até o dia 7”, diz Eliene Cotrim, gerente de Operações da ADP.
Além disso, fique atento às rescisões complementares – aquelas que são pagas em um período muito próximo à data de desligamento -, pois elas podem sofrer desatualização quanto aos saldos rescisórios, devido ao tempo de processamento da Caixa.
Já para as rescisões indiretas – aquelas determinadas pelo juiz – a guia do FGTS será gerada automaticamente.
Vantagens
O maior benefício trazido pelo novo modelo de recolhimento do FGTS é a emissão de guias de forma simplificada em um sistema atualizado, intuitivo e aderente à legislação.
Também haverá automatização de processos que hoje são feitos manualmente.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Conteúdo original Blog ADP
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