O eSocial é um sistema que surgiu em 2014 e tem o objetivo de trazer mais facilidade e segurança no envio de informações das empresas, o eSocial unifica todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas.
O eSocial é um sistema informatizado da Administração Pública, existem muitos eventos que devem ser transmitidos pelas empresas por ele, e hoje nós vamos te explicar a obrigatoriedade de um deles.
Entenda como funciona o evento S-1270 (Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários) nos próximos tópicos.
O S-1270 é um evento que significa a Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, isso quer dizer que as informações prestadas nele se referem a serviços que foram prestados por trabalhadores avulsos não portuários (trabalhadores que prestam serviços de carga e descarga de mercadorias de qualquer natureza).
As empresas que utilizam os serviços dos trabalhadores avulsos não portuários estão obrigadas a transmitir o evento S-1270 pelo eSocial, conforme está previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Como está previsto no Manual de Orientação do eSocial, ele deverá ser enviado antes do envio do evento S-1299 ou até o dia 15 do próximo mês.
Por conta da necessidade de cumprir obrigações referentes a entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) deve ser considerado que o envio das informações deste evento para o eSocial é uma condição para entrega dessa obrigação.
Então, as empresas devem estar atentas aos prazos, se na data que terminar o prazo de envio do evento S-1270 não tiver expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior à data.
Antes do envio do evento S-1270 (referente aos trabalhadores avulsos não portuários), será necessário realizar o cumprimento de alguns pré-requisitos, no caso, o envio de alguns outros eventos.
Os pré-requisitos para o envio do evento S-1270 são os seguintes eventos:
Segundo o Manual de Orientação do eSocial, as empresas que utilizam os serviços dos trabalhadores avulsos não portuários devem informar o total das remunerações que forem pagas, como salário proporcional, décimo terceiro e outros valores.
As informações referentes às retenções na fonte do imposto de renda são prestadas pelo sindicato dos trabalhadores.
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