O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi criado pelo governo para integrar as informações das empresas referente ao cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como pagamento de INSS, FGTS e auxílio doença, entre outras.
Este sistema possui vários módulos e, um deles se trata do Web Simplificado MEI que, como o próprio nome já diz, é voltado aos microempreendedores individuais. Diante disso, elaboramos esse artigo para que você entenda esse módulo e como utilizá-lo. Acompanhe!
Esse módulo pretende facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários, que precisam ser recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
Sendo assim, o MEI pode registrar todas as informações do empregado como cadastramento, vínculo, contribuições previdenciárias, além da folha de pagamento e outros dados podem ser fornecidos através do eSocial.
Todos os microempreendedores individuais precisam transmitir as informações de seus colaboradores através deste módulo. A exceção é voltada àqueles que não possuem um empregado. Vale ressaltar que, atualmente, o MEI pode contratar apenas um empregado para auxiliar nas atividades da empresa.
Mas saiba que é preciso cumprir com todo o processo de formalização, além de garantir ao novo colaborador um salário mínimo ou o valor pago pela categoria. O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI, que precisa arcar com a remuneração, além dos seguintes encargos legais:
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários.
Para organizar a implantação do e-Social às empresas, foram estabelecidos calendários sobre o início da obrigatoriedade do envio das informações. Sendo assim, essa implantação foi dividida em quatro fases, tendo começado em 2019 para registro das informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Na segunda fase, as empresas passaram a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. No caso do MEI, passou a ser informado os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A terceira fase foi implementada em maio deste ano, tornando obrigatório o envio das folhas de pagamento, assim, passou a ser necessário ao MEI informar a remuneração do seu empregado, assim, o próprio sistema auxilia a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
Por fim, a quarta fase começará no dia 10 de janeiro de 2022. Assim, as empresas deverão enviar os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
É importante destacar que a folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI será disponibilizada apenas em outubro. O recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro, conforme calendário de substituição da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Assim, a partir da competência outubro, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Os MEIs podem prestar suas informações através do eSocial Web Simplificado MEI, do eSocial módulo geral Web Empresas e do eSocial Web service. Veja cada um deles:
eSocial Web Simplificado MEI: realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha de pagamento, facilitando a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. Não é preciso ter certificado digital para acessá-lo.
eSocial módulo geral Web Empresas: é considerado um módulo avançado é, indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital;
eSocial Web service: costuma ser utilizado por escritórios de contabilidade, sendo necessário ter certificado digital e procuração eletrônica.
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