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eSocial: Entenda o que são os eventos e como se preparar

Você já ouviu falar nos eventos do eSocial? A dúvida acerca do assunto é bastante recorrente, visto que muitas empresas se enquadraram à obrigatoriedade há pouco tempo e, naturalmente, precisam se adaptar à vasta gama de novidades implementadas no sistema da Receita Federal.

Pois bem, os eventos do eSocial são procedimentos que devem ser realizados pelo empregador, seguindo a uma sequência lógica. Como assim? A Receita Federal programou um sequenciamento de eventos, os quais são classificados em três grupos. São eles:

  • tabelas;
  • não periódicos; e
  • periódicos.

Os eventos têm layouts próprios que contêm regras específicas para validar ações, as quais podem ser consultadas na página oficial do sistema, em Regras de Validação (anexo II dos Leiautes do eSocial).

A essa altura da explicação você pode estar se perguntando: de fato, o que preciso saber a respeito dos eventos do eSocial? O propósito deste artigo é, justamente, resolver essa questão. Acompanhe!

Eventos de tabelas

Os eventos que fazem parte deste grupo são introdutórios. São neles, por exemplo, que o empregador encaminha via sistema todas as informações básicas requisitadas pela Receita Federal.

Em outras palavras, a base de dados formada nessa etapa servirão para facilitar os eventos seguintes, poupando a empresa de perder tempo e cometer falhas de preenchimento.

Resumindo, primeiramente o empregador envia os dados cadastrais e, em seguida, as tabelas, compostas de informações como:

  • rubricas da folha de pagamento;
  • relações de cargos e funções;
  • jornada de trabalho;
  • ambientes de trabalho; e
  • processos administrativos e judiciais.

Segundo o manual do projeto, esses e outros itens são necessários para verificação da integridade dos eventos posteriores.

Eventos não periódicos

Como o próprio nome diz, os eventos não periódicos não têm datas pré-fixadas para acontecer. Por que eles funcionam dessa maneira? Porque estão atrelados a ocorrências na relação entre empresa (ou órgão público) e funcionário.

Eles envolvem, por exemplo, reconhecimento de direitos e cumprimento de deveres por ambas as partes, seja eles trabalhistas, sejam previdenciários, sejam até mesmo fiscais. Sendo assim, não há um cronograma especificando o momento de enviar dados dessa natureza, visto que são imprevisíveis.

Alguns exemplos de eventos não periódicos:

  • alteração de contrato de trabalho;
  • afastamento temporário;
  • admissão de trabalhador;
  • término da contratação ou prestação de serviço; e
  • aviso prévio.

Mais adiante, veremos do que se tratam, portanto, os eventos periódicos, isto é, aqueles que seguem uma programação.

Eventos periódicos

Previamente definidos, os eventos periódicos são compostos por informações usadas na apuração de fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Basicamente, elas servem para ajudar a Receita Federal a analisar a integridade das contribuições à Previdência Social, ao mesmo tempo que tornam os cálculos mais precisos e menos passíveis de erros.

Exemplos de informações solicitadas nos eventos periódicos:

  • remuneração do trabalhador;
  • benefícios previdenciários;
  • aquisição de produção rural; e
  • contratação de trabalhadores avulsos não portuários.

Como se preparar para os eventos do eSocial

Sem dúvida alguma, a melhor maneira de se preparar para todos os eventos do eSocial é estudando e revisando os conteúdos do Manual de Orientação publicado no Portal eSocial. Todas as informações de que necessita estão no documento, portanto, em caso de dúvidas, faça dele o seu guia.

Entretanto, se você está buscando por meios de estudar o procedimento na prática, temos uma ótima opção a recomendar: o curso DP e eSocial Na Prática. Clique neste link e conheça o conteúdo abordado!

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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