O eSocial tem como prazo oficial janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de 78 milhões e junho de 2018, para as demais. O eSocial Doméstico, já está em vigor desde outubro de 2015. O documento unificou o pagamento dos tributos e do FGTS.
Importante: Os empregadores domésticos devem realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês anterior, no início do mês subsequente. Documentos gerados a partir do prazo final, serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.
O projeto eSocial tem como principal objetivo diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, já teve sua data inicial prorrogada por diversas vezes.
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O sistema será válido para empresas com faturamento acima de 78 milhões passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2018. Para as demais empresas, passa a ser obrigatório a partir de junho de 2018.
Quem quer testar o ambiente da plataforma antes desse prazo pode acessar o portal do eSocial, que disponibilizou em agosto uma versão de teste.
Veja mais informações sobre a divisão do prazo do eSocial para 2018:
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.
O principal objetivo é diminuir a burocracia por meio da entrega unificada das obrigações acessórias relacionadas à área trabalhista. Será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo:
O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgão públicos.
Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:
A implantação do programa não tem custos. Pelo contrário, pois se todas as previsões se confirmarem, é bastante provável que as empresas ampliem a produtividade — principalmente no setor de RH. A consequência disso? Aumento da receita!
Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.
As empresas que ainda não se prepararam para as mudança terão de correr contra o tempo.
Via Arquivei
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