Funcionários adoecem – como consequência da atividade laboral ou não – e podem ter que se ausentar da empresa. Acidentes de trabalho também podem ocorrer. Com a implantação do eSocial, essas situações rotineiras passam a exigir procedimentos diferentes da assessoria contábil e também do empresário.
A seguir, respondemos as principais dúvidas sobre o assunto.
Os atestados médicos e odontológicos de afastamentos temporários são enviados por meio do evento S2230 e devem seguir o seguinte prazo: até o dia 7 do mês seguinte à ocorrência para afastamento com duração entre 3 e 15 dias, por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho.
O prazo é o mesmo para atestados por doença laboral ou acidente de trabalho com duração de 1 a 15 dias. Já o afastamento temporário de qualquer natureza com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o décimo sexto dia da ocorrência.
Qualquer atestado deve ser registrado no eSocial?
Para atestados por doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho, somente os que pedem afastamento a partir de três dias devem ser registrados, salvo se, em um prazo de até 60 dias, o mesmo funcionário totalizar mais de 15 dias de atestados.
Nesse último caso, até mesmo os documentos de afastamento de um ou dois dias devem ser comunicados na ferramenta. Por outro lado, se ocorrer doença relacionada ao trabalho ou acidente de trabalho, o atestado para afastamento de qualquer duração, até mesmo algumas horas do dia, precisará ser registrado.
Quem responde é o médico do trabalho e consultor com ênfase em eSocial, Gustavo Nicolai: “Atestados por doença ou acidentes não relacionados ao trabalho devem informar nome do trabalhador, data do atestado, quantidade de dias de afastamento, nome do médico e CRM”.
Já os atestados por doença ocupacional ou acidente de trabalho devem incluir sempre a Classificação Internacional de Doenças (CID), além das outras informações mencionadas. Em ambos os casos, o documento deve estar legível e sem rasuras para ser considerado válido.
Nesse caso, é necessário o envio do evento S2200 com a data e o motivo do afastamento. Não é necessário o envio do evento S2230.
Nesse caso, não. “Esse tipo de documento não se enquadra como atestado médico, mas como uma declaração de comparecimento, sendo de liberalidade da empresa aceitar ou não”, esclarece Nicolai.
As empresas deixam de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no site da Previdência Social e passam a enviar a informação pelo sistema do governo federal, assim como outros dados de segurança e saúde do trabalhador (SST, veja box).
O trabalhador vítima de um acidente de trabalho ou com uma doença ocupacional deverá ser direcionado a uma unidade de saúde para receber o atendimento médico. A empresa terá 24 horas ou até o dia útil seguinte para registrar a CAT pelo evento S2210 do eSocial.
Depois, deverá encaminhar o documento para a unidade de saúde em que o empregado foi atendido, para que sejam preenchidos os campos de responsabilidade do médico – a CID, nesse caso, é obrigatória.
“Em caso de afastamento do trabalhador, o evento S2230 também deverá ser preenchido e enviado”, informa a especialista em eSocial e proprietária da Chronos Soluções em Segurança e Medicina do Trabalho, Rúbia Mara Pereira.
Se houver morte, a emissão da CAT deve ser imediata. “Os recibos de envio são arquivados no próprio eSocial, sem a necessidade de intervenções do empresário”, completa Pereira.
O prazo deve ser cumprido mesmo assim. Uma opção é preencher a CAT de forma parcial e depois retificar com o envio das informações faltantes. “Os responsáveis pela empresa podem apenas descrever o acidente no 2 formulário e, no dia em que houver expediente no escritório contábil, o contador dará continuidade ao
preenchimento”, orienta Tolardo.
Conforme artigo 286 do Decreto nº 3.048/99, a empresa pode ter que pagar multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição por acidente que tenha deixado de comunicar no prazo.
Na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo, a multa será aplicada no grau mínimo. Contudo, será elevado em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
Veja quando a sua empresa começará a utilizar o sistema do governo federal para comunicar acidentes e afastamentos temporários:
Grupo 1
Empresas com faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões. Julho de 2019
Grupo 2
Empresas com faturamento anual de 2016 até R$ 78 milhões, exceto as do grupo 3. Janeiro de 2020
Grupo 3
Empregadores pessoa física (exceto domésticos), optantes pelo Simples Nacional,
produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original de autoria Solutta
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