Encerra amanhã (7) prazo para que empregadores realizem o pagamento da (DAE) referente ao mês de novembro. Esta parcela também inclui os encargos da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos.
O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.
Os documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento
Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos
oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial.
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