Um dos principais objetivos do Governo Federal com relação à implantação do eSocial é diminuir a burocracia para os empresários. Para se ter uma ideia, nada menos do que 15 obrigações agora são centralizadas em um único lugar. Contudo, erros da qualificação cadastral são comuns neste início de uso massivo do sistema.
Por essa razão, é importante saber como resolver os erros da qualificação cadastral para evitar ter dores de cabeça e incorrer no pagamento de multas. Os problemas aumentaram em volume com a entrada das micro e pequenas empresas na plataforma, pois nem sempre essas companhias têm um profissional de contabilidade à disposição na maior parte do tempo.
Nesse artigo, você encontrará algumas respostas para as principais dúvidas relacionadas a esse assunto. Para problemas mais específicos, contate diretamente um profissional de contabilidade ou mesmo algum órgão da Receita Federal.
Há muitas ocasiões em que o nome está correto no cadastro, mas incorreto no CPF. Nesse caso, a única pessoa que pode resolver o problema é o portador do CPF. É preciso ir presencialmente até uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil para solicitar a regularização do número.
Outra situação encontrada com muita frequência são os casos em que o CPF do portador está suspenso. Primeiramente, verifique se o número inserido na plataforma do eSocial está correto – cheque diretamente com o documento original. Caso não seja esse o problema, será preciso solicitar a regularização do CPF.
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e enviar um pedido de regularização. Em alguns casos, será solicitado que o portador do CPF vá presencialmente a uma agência do órgão. No entanto, após o envio da requisição, só resta aguardar.
Aqui, existe a possibilidade de que a data de nascimento esteja incorreta no cadastro do PIS/PASEP. Faça o mesmo procedimento de checagem, conferindo o número do PIS diretamente no documento original.
Feito isso, solicite ao proprietário da Carteira de Trabalho que vá até uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar a correção. O processo é rápido e simples e pode ser feito na hora. Após a correção, o erro deixará de ser mostrado no sistema.
Esse erro é mais simples de ser resolvido. Basta que o portador da Carteira de Trabalho ligue para a Central 135 e solicite a inclusão do número do CPF no cadastro. Entre as opções disponíveis, o empregado deve escolher a alternativa “qualificação cadastral” (opção 3). O procedimento é resolvido completamente via telefone.
No caso de se deparar com esse erro, o procedimento padrão é, primeiramente, checar se as informações estão corretas no documento original. Se ainda assim o problema persistir, peça para que portador do CPF ligue para a Central 135 e solicite a inclusão do CPF. Enquanto isso, no eSocial escolha a opção “qualificação cadastral”.
Já no caso de data de nascimento incorreta, o procedimento inicial também é ligar na Central 135. Contudo, a resolução definitiva virá apenas após o agendamento de um horário de atendimento em um posto do INSS. Esse tipo de alteração só poderá ser feita pessoalmente pelo portador do documento.
Se o erro em questão não for do número do CPF, então é sinal que a informação incorreta está no cadastro do PIS. Nesse caso, a correção deve ser feita em uma agência da Caixa Econômica se estivermos falando de um empregado.
Já no caso dos sócios, em que é comum que apenas o cadastro do NIS tenha sido registrado para retirada de pró-labore, será preciso ir pessoalmente a uma agência da Previdência Social, levando os documentos RG, CPF e Carteira de Trabalho.
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…
View Comments
Hi mates, its fantastic article about cultureand fully defined, keep it up all the time.