No dia 10 de maio, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) entrará na fase três do cronograma de implantação.
Diante disso, o grupo 3 deve fazer o envio de eventos da folha de pagamento onde constam todas as informações sobre a remuneração que é paga ao trabalhador que possui contrato de trabalho ativo.
Mas é importante ressaltar que somente é possível fazer o envio na terceira fase se a primeira e a segunda tiverem sido mandadas corretamente.
Assim, aquelas que deixarem de apresentar as informações poderão ser autuadas pela Receita Federal.
Para saber quem faz parte da terceira fase, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se trata de um projeto do Governo Federal.
Ele foi criado para unificar todos os dados do trabalhador e das empresas, o que inclui as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como por exemplo, o pagamento de INSS, FGTS e auxílio-doença.
A sua obrigatoriedade começou a valer em 2018 para as empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Depois, foram incluídas aquelas que possuíam rendimentos menores.
As empresas do grupo três, que já entregaram as obrigações das fases 1 e 2, precisam enviar os eventos periódicos ligados às folhas de pagamento.
Fazem parte deste grupo as seguintes pessoas:
Assim, devem constar os eventos S-1200 a S-1299 que são referentes aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de maio deste ano.
Tais informações devem ser enviadas a data limite, no dia 15 de junho. A orientação é não deixar para a última hora, a fim de evitar possíveis imprevistos que impeçam a transmissão dos dados.
Para orientar os usuários está disponível uma atualização do Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.0.
Neste documento constam todas as alterações feitas na versão simplificada do sistema e o esclarecimentos das dúvidas enviadas pela ferramenta “Fale Conosco” do sistema eSocial.
Mas para te auxiliar, você também pode contar com a ajuda de um contador que poderá acompanhar de perto o envio dos dados de forma correta e fazer a gestão das obrigações da sua empresa.
Para as empresas que fazem parte deste grupo mas são consideradas sem movimento, é necessário fazer o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”.
A entrega dos dados deve ser feita no mesmo prazo – de 10 de maio até 15 de junho.
Mas atenção: se o contribuinte tiver mais de uma empresa nesta situação, não deverá enviar a situação “sem movimento” no evento que mencionamos.
Por sua vez, o MEI que não tenha efetuado a contratação de um colaborador, está dispensado de enviar o evento S-1299.
O eSocial passou por um processo de simplificação, por meio da implantação de uma nova versão onde foram excluídos eventos e campos específicos, o que causou a diminuição do volume de informações que devem ser prestadas aos declarantes.
Também houve a flexibilização de várias regras de validação, o que diminuiu a quantidade de erros que impediam o recebimento de arquivos.
Sendo assim, a partir de 10 de maio, às tabelas do eSocial vigentes relacionadas no Anexo I do Leiaute, passam a ser da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Para que os contribuintes se adequem foi estabelecido um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, que ocorrerá entre o dia 10 de maio até 9 de novembro.
Por: Samara Arruda
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