Nos casos de aumento salarial decorrente de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou de lei, em que são devidos valores retroativos, o empregador poderá utilizar o grupo [InfoPerAnt] do evento “S-1200 – remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social” relativo ao mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
O empregador deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” informando o valor do novo salário, a data a partir do qual ele passou a ser devido e o mês de celebração do acordo ou convenção, ou de promulgação da lei.
Nota: Caso tenha havido alteração contratual entre o mês em que o novo salário passou a ser devido e o do envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, o empregador deve enviar, se for o caso, os eventos necessários ao registro dos novos valores de salário.
Exemplo Prático
Empregado tem sua data base em janeiro de 2019 e seu salário até dezembro de 2018 era de R$ 1.600,00.
A convenção coletiva de trabalho não foi fechada na data base.
Em junho de 2019, o empregador, por liberalidade, concede um reajuste de 5% a esse empregado e o salário passa a ser de R$ 1.680,00.
Nessa mesma data, o empregador enviou o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o novo valor do salário devido ao empregado e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
Em 13 de outubro de 2019, a convenção coletiva foi depositada, ficando acertado um reajuste de 15%, retroativo a janeiro de 2019.
Nesse caso, temos:
- Salário devido de janeiro a maio de 2019: R$ 1.840,00 → (R$ 1.600,00 + 15% de reajuste da convenção);
- Salário devido de junho a setembro de 2019: R$ 1.932,00 → (R$ 1.840,00 + 5% de reajuste concedido pela empresa)
- Diferenças salariais: R$ 240,00 x 5 meses (janeiro a maio) → R$ 252,00 x 4 meses (junho a setembro).
Demonstrativo das diferenças salariais mês a mês considerando o reajuste de 15% da convenção a partir de janeiro/2019, inclusive sobre o reajuste concedido pela empresa de 5% a partir de maio/2019:
Esses valores devem ser informados no grupo [InfoPerAnt] do evento S-1200 relativo ao mês de outubro de 2019.
Além disso, o empregador tem de enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.840,00 no campo “vrSalFx”, a data “13/10/2019” no campo {dtAlteracao} e a data “01/01/2019” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
Deve, ainda, enviar o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”, informando o valor do salário de R$ 1.932,00 no campo {vrSalFx}, a data “13/10/2019” no campo {dtAlteracao} e a data “01/06/2019” no campo {dtEf} e repetindo as demais informações, que não sofreram alteração.
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Trecho extraído da obra eSocial – Teoria e Prática da Obrigação Acessória.
1 comentário
Mais o retroativo de 2019 não deveria ter sido pago e porque nos não recebeu ainda