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eSocial: inserção de processos trabalhistas adiada para julho!

eSocial: inserção de processos trabalhistas adiada para julho!

31/03/2023 às 14h16 Atualizada em 31/03/2023 às 17h16
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a fim de divulgar a nova data de entrada em produção dos eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.

De acordo com o ato, a substituição da GFIP, com informações de Reclamatória Trabalhista, pela DCTFWeb, irá ocorrer a partir do mês de julho de 2023.

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) solicitou ao Ministro do Trabalho Luiz Marinho o adiamento do cronograma do eSocial. Teria início a partir de abril a obrigatoriedade de inserção de informações sobre processos trabalhistas.

O argumento foi que essa prorrogação dará mais tempo às empresas de se adaptarem ao novo sistema. Com isso, a nova data foi prorrogada para julho para o envio das informações. Até agora, esses dados devem ser enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).

Informações  

Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante; 
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data; 
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; 
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.

Esta informação visa substituir o envio do  Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.

O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao  FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.

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