A partir desta quarta-feira, empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016 e não são adeptas ao Simples Nacional devem passar a informar os dados de seus empregados no portal eSocial . O sistema concentra em uma única plataforma dados trabalhistas, fiscais e previdenciários fornecidos pelas empresas. Em janeiro, as empresas com faturamento superior a este mesmo teto fora as primeiras a aderir ao programa. O envio das informações sobre trabalhadores deve ocorrer até 9 de janeiro de 2019.
Segundo o consultor trabalhista Daniel Santos, é possível que o sistema encontre-se instável no primeiro dia, pois este grupo de empresas é ainda maior que o primeiro. Ele diz, ainda, que é importante a que os empregadores, antes de começar a cadastrar os dados dos funcionários no sistema, usem a plataforma, disponível no mesmo site do porta, Qualificação Cadastral , para verificar se não há conflitos entre as informações que já constam em outros bancos de dados do governo, como da Receita Federal e Caixa.
– Se houver dados que não batem, o sistema já informa onde está o problema e o empregador precisa corrigi-lo antes de fazer o cadastro no eSocial – orienta Santos.
O eSocial substitui o modelo de entrega dos dados de trabalhadores, que até então exigia a comunicação de informações a diferentes órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e a Receita Federal. As empresas que descumprirem o cronograma de envio de dados pelo eSocial estão sujeitas a penalidades e multa.
O programa teve início no primeiro semestre de 2018 e prevê cinco fases. A terceira etapa tem início em 10 de janeiro de 2019, quando as empresas integrantes do Simples Nacional, incluindo as MEI, instituições sem fins lucrativos e pessoas físicas (que compõem o terceiro grupo), devem enviar informações ao sistema.
https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-receita-libera-a-realizacao-do-cadastro-caepf/
O último grupo, formado pelos órgãos públicos e organizações internacionais, terá de encaminhar as informações trabalhistas ao e-Social a partir de janeiro de 2020. Inicialmente, todas as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016 iriam ingressar de uma vez só no sistema. Mas, conforme decisão publicada no Diário Oficial do último dia 5, o grupo foi dividido em dois (os que aderiram aos Simples e os que têm outro regime de tributação).
– Após uma avaliação do comitê, a partir da experiência com a implantação do eSocial para o primeiro grupo, ficou clara a necessidade de um prazo maior para a implantação do projeto nas demais empresas – afirma o auditor fiscal do trabalho João Paulo Machado, membro do projeto eSocial no Ministério do Trabalho (MTb).
O objetivo do programa é simplificar o envio das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e reduzir a burocracia para as empresas. A comunicação de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada órgão do governo.
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