Você já deve ter ouvido essa frase por aí: “É preciso ficar de olho no eSocial para que nada passe despercebido”. E a verdade é essa mesma! Diariamente é preciso estudar, procurar novidades, se informar. Afinal, o eSocial é uma nova obrigatoriedade de todas as empresas e seu descumprimento pode ocasionar penalidades em forma de multa.
Entre as últimas mudanças do eSocial está a compensação de créditos previdenciários, executada pela Receita Federal do Brasil, integrante do Comitê do eSocial.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018 – DOU 1 de 14.06.2018, a Receita promoveu diversas alterações nas normas relativas à restituição e compensação de créditos relativos às contribuições previdenciárias.
Entre as principais alterações destacam-se, na hipótese de utilização do sistema eSocial para apuração das contribuições previdenciárias:
a.1) a retenção deverá ser destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na competência da emissão dos mencionados documentos; e
a.2) a dedução deverá ser efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
Ou seja, o crédito que antes era compensado diretamente na GFIP, passa a ser objeto de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação- PERDCOMP, que depois será incluído na DCTF Web.
Fonte: Metadados
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