Autorização especial permitirá que as empresas optantes pelo Simples e entidades sem fins lucrativos continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos de tabelas antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019. A liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
A Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, publicada hoje, 18/10/2018, veio esclarecer a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018.
Com a Resolução nº 05/2018, foi criado um terceiro grupo de obrigadas, sendo que tais empresas e entidades foram enquadradas em tal grupo, cuja obrigatoriedade do envio de eventos de tabelas foi definido para 10 de janeiro de 2019.
Todavia, diversos empregadores já haviam transmitido seus eventos de tabela, seguindo o calendário anterior. A NO nº 09/2018 esclarece que será permitido que as empresas que foram transferidas para o terceiro grupo continuem enviando, alterando ou excluindo tais eventos – de forma facultativa – antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
A Nota orienta que, embora seja permitido o envio dos eventos de tabela, a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019.
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