Foi publicada a Nota Técnica eSocial 14/2019 que trata dos ajustes da Tabela de Leiautes vs. 2.5 do eSocial.
Citamos abaixo os motivos que relacionam as alterações feitas pela referida nota técnica nos 12 itens que a compõe:
Item 1 (Evento S-1000): Obter declaração do empregador de enquadramento como ME ou EPP para permitir acesso ao módulo simplificado.
Item 2 (Evento S-1200): Aumentar o número máximo de informações de demonstrativos de valores devidos ao trabalhador.
Item 3 (Evento S-1200): Retirar ambiguidade da condição do grupo.
Item 4 (Evento S-1200): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.
Item 5 (Evento S-1250): Aumentar o número máximo de informações de produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante.
Item 6 (Evento S-2200 e S-2206): Impedir o preenchimento, para categoria diferente de [103], de grupo que pode ser preenchido apenas para aprendizes.
Item 7 (Evento S-2299): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.
Item 8 (Evento S-2300): Bloquear erro de digitação no preenchimento de data no referido campo.
Item 9 (Evento S-2399): Tornar opcional o preenchimento de campo criado na versão 2.5 do leiaute, que exige informação nova, para eventos com data de ocorrência em período de versão anterior.
Item 10 (Evento S-5003): Ajuste na apuração do cálculo rescisório quando o décimo dia após o desligamento não for dia útil.
Item 11 (Tabela 11): Permitir a declaração do cadastramento inicial de serventuários de cartório com código de categoria [309].
Item 12 (REGRA_CARACTER_ ESPECIAL): Limitar a utilização de caracteres especiais em campos que são chave de identificação de eventos para evitar divergências entre os bancos de dados dos entes participantes.
Datas previstas para implantação:
Clique aqui e veja em cada item o que era (DE) e o que passou a ser (PARA) como válido na prestação de informações ao eSocial.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Fonte: eSocial – 18.06.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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