Foi publicada em 21/03/2019 a Nota Técnica nº 12/2019, que traz correções de erros no leiaute dos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho, além de ajustes referentes ao fechamento de folha de empregador pessoa física que possui empregados domésticos.
As correções decorrem de erros reportados pelas empresas que realizaram testes nos eventos no ambiente de Produção Restrita, além de outros levantados pela própria equipe técnica do eSocial.
Os eventos de SST estão disponíveis para testes em ambiente de Produção Restrita para qualquer empresa desde 18/03/2019.
Confira as datas previstas para a implantação das correções, conforme itens constantes na Nota:
Exposição de motivos da referida nota técnica:
Item 1: Restringir o preenchimento do campo no caso de {localAmb} = [2] para as lotações tributárias do evento S-1020 definidas com os tipos 3 a 9.
Item 2: Alteração de redação para dirimir dúvidas.
Item 3: A tabela 15 também apresenta situações geradoras de doença profissional, podendo ser necessária para o preenchimento do campo.
Item 4: Impedir informação inconsistente. Tipo de CAT = [2] é incompatível com a informação de que houve óbito.
Itens 5 e 6: Criada validação para exigir que a data e hora do acidente informada na CAT de reabertura e de comunicação de óbito seja igual à da CAT inicial, haja vista ser essa a
orientação de preenchimento do campo para evitar inconsistências.
Item 7: Em caso de óbito não é possível haver indicativo de afastamento do trabalho preenchido com o valor [S].
Item 8: Exclusão da validação do número do recibo para os casos em que houver sucessão e a sucessora tenha que enviar reabertura ou comunicação de óbito de CAT enviada anteriormente pela sucedida.
Item 9: Correção de erro: o grupo é de preenchimento obrigatório, motivo pelo qual não há possibilidade de não preenchimento.
Item 10: Impedir que seja enviado ASO admissional com data de realização posterior à da realização de outros tipos de ASOs.
Item 11: Permitir a utilização, mais de uma vez, dos códigos referentes a fatores de risco definidos na tabela como “outros”.
Item 12: Os campos devem ser preenchidos exclusivamente para as categorias descritas.
Item 13: Impedir que o profissional que oferece o curso e o empregado que realiza o curso sejam a mesma pessoa.
Itens 14 e 15: Em algumas hipóteses previstas na legislação o treinamento/capacitação/exercício simulado pode ser realizado em data anterior à admissão ou à data da admissão no eSocial.
Itens 16 e 17: Incluir nas validações o código de registro obrigatório de Operador de Guindar.
Item 18: Impedir o envio de eventos incompatíveis com a morte de um trabalhador com data posterior a seu falecimento informada em uma CAT com indicativo de óbito.
Item 19: Permitir que o empregador pessoa física que tenha empregados domésticos ativos consiga fechar a folha sem remuneração enviada para demais trabalhadores vinculados a CAEPF ou CNO.
Item 20: Adequar a tabela à nova validação do campo codTercs do evento S-1020.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Fonte: eSocial – 21.03.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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