eSocial: O que é? Qual o prazo para adesão? Dúvidas frequentes

O que é o eSocial?

O eSocial é sistema em que o empregador irá se comunicar com o governo referente aos trabalhadores de forma totalmente unificada, ou seja, em um único sistema o empregador irá enviar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

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Alem de reduzir a burocracia nas obrigações acessórias a serem entregues ao governo, o sistema aumenta a segurança nas informações e reduz a repetição de informações prestadas pelas empresas alem de garantir os direitos trabalhistas dos funcionários.

Prazos de implementação

  1. A partir de junho de 2017 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
  2. A partir de janeiro de 2018, ele será obrigatório para essas empresas descritas acima
  3. Em julho de 2018, o projeto se estenderá a todas as empresas do país, incluindo aí as microempresas, empresas de pequeno porte e também os Microempreendedores Individuais (MEIs)

Obrigações fiscais e sociais que serão informadas no eSocial

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • LRE –  Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD –  Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

 

Multas pelo descumprimento do e-social

 Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, para as guias trabalhistas somente serão geradas através do esocial,não sendo possível faze-la por outros caminhos como SEFIP, GFIP, etc.

E o Micro Empreendedor Individual?

 De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

Módulo Empregador Doméstico

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única.

Manter-se sempre atualizado é imprescindível para saúde fiscal e tributária das empresas, ter um contador atento as mudanças também é fator muito importante para manter sua empresa sempre organizada e em dia com o governo. O Contador Agora acredita no empreendedorismo consciente por isso apoia que as empresas busquem sempre os melhores profissionais contábeis para cuidar das finanças de sua empresa.

Via Contador Agora

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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