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eSocial: O que fazer com os afastamentos por atestado?

O eSocial é o projeto do governo federal que está desenvolvendo um novo sistema virtual nacional, em que todas as empresas serão obrigadas a transmitir todas as informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias de forma organizada e on-line, de maneira racional e efetiva, eliminando informações redundantes, e com isso, melhorar a qualidade dos dados oferecidos atualmente.

A transmissão das informações deverá ocorrer logo após um determinado evento, por exemplo um exame admissional ou um afastamento por atestado, devendo o empregador oferecer todos os dados do atestado de saúde ocupacional (ASO) ou do atestado de doença para o sistema, o que inclui o nome completo do empregado, data de nascimento, função e setor, nome do médico e CRM, código internacional de doenças (CID) se houver, risco, exames realizados, etc.

Porém, o novo sistema criou uma forma padronizada de atender as legislações específicas de cada área, organizando cada dado do empregado admitido com um código específico, que será reconhecido automaticamente pelo sistema. Sendo assim, o empregador não digitará o setor, função ou o tempo de afastamento, mas escolherá um código junto ao eSocial, que representa aquele setor, função ou tipo de afastamento no sistema nacional.

Os afastamentos por atestados e sem atestados que devem ser notificados são os seguintes:

  • Afastamento por acidente do trabalho ou doença do trabalho diagnosticada;
  • Afastamento por doença não relacionada ao trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Licença para acompanhamento de membro da família enfermo;
  • Cárcere;
  • Férias ou recesso;
  • Licença remunerada;
  • Licença maternidade;
  • Mulher vítima de violência (Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha);
  • Afastamento por suspensão do contrato (art. 476 – A da CLT);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Suspensão disciplinar;
  • Inatividade do trabalhador avulso por período superior a 90 dias.

Então quer dizer que vamos ter que transmitir as informações de qualquer atestado médico, até mesmo de um atestado de 03 dias, doutor?

Sim, a empresa terá a obrigação de transmitir todos os eventos relacionados aos seus empregados, incluindo os afastamentos por curtos períodos, por exemplo, de 03 dias. Além disso, a empresa terá um prazo previamente determinado para enviar as informações presentes no atestado de doença do empregado afastado.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal e eSocial

Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original HealthWork

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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