O ano de 2019 será marcado como o momento em que o eSocial para o produtor rural torna-se uma obrigatoriedade para o contribuinte. Desde 2018, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões passaram a comunicar as informações obrigatórias à Receita Federal.
Agora as regras do eSocial estão valendo para quem faz parte do setor ruralista. Com isso é comum que muitas dúvidas possam surgir durante a implantação do recurso, por exemplo como funciona o eSocial para o produtor rural, como enviar a documentação exigida, quais os prazos estipulados, entre outros.
O eSocial é um projeto do governo federal que irá unificar e padronizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo empregador. Os sistemas não criam novas obrigações, eles apenas unificam em um mesmo ambiente.
Algumas mudanças importantes passarão a fazer parte da rotina do produtor rural no ano de 2019. Uma grande novidade é a Lei 13.606/18, com destaque para os artigos 14 e 15.
Essa lei prevê que produtores rurais pessoa física ou jurídica optem por continuar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) ou, então, submeter à contribuição incidente sobre a folha bruta de salários dos empregados e trabalhadores avulsos.
Essa opção fica constatada no pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento relativa a janeiro de cada ano. Isso também pode acontecer na primeira competência subsequente ao início da atividade rural, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Isto quer dizer que, se o produtor rural decidir que a melhor opção para pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, agora é feito o recolhimento da guia com base na folha de pagamento e não sobre a comercialização da produção.
Todos os Produtores Rurais Pessoas Físicas (contribuinte individual e segurado especial), Produtores Rurais Pessoas Jurídicas, Agroindústrias, Empresas Prestadoras de Serviços Rurais e Adquirentes de Produção Rural são obrigados a utilizar o sistema do eSocial para prestação das informações por meio de eventos.
Os eventos do eSocial são divididos em:
Os eventos que compõem o eSocial para o produtor rural, assim como os demais, devem ser enviados até o dia 7 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário. Por isso, é importante sempre estar atento aos eventos de sua cidade, como feriados nacionais e municipais para enviar as informações corretamente.
Há diversos registros feitos para quem irá informar o eSocial, mas o que funciona para o produtor rural são aqueles que dizem respeito à pessoa física, como aquisição e comercialização de produção ruralista, além de informações relativas aos trabalhadores, como admissão, férias, demissão, entre outros. Todos estabelecidos conforme as informações citadas no tópico anterior.
Já no EFD-Reinf as informações prestadas são referentes às Pessoas Jurídicas e Agroindústrias, sendo retenção e informações sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, como uma aquisição de entidade executora ou Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Ao prestar as informações os contribuintes PRPF ou PRPJ são identificados pelo CPF e CNPJ, respectivamente; além do Cadastro de Atividades Econômica de Pessoa Física (CAEPF). Esta última inscrição identifica o estabelecimento da pessoa física e substituirá a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS).
Os produtores rurais também deverão enviar obrigatoriamente o DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais via internet). Essa declaração manifesta todos os débitos e créditos que o contribuinte tem apurado a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.
Agora que você já entende como funciona o eSocial para o produtor rural, é preciso estar atento para o cronograma do eSocial 2019. A partir de janeiro de 2019, deveria ser enviado o cadastro do empregador e as tabelas, correspondendo aos eventos iniciais e de tabelas.
Em abril, deverão ser entregues os eventos não periódicos, ou seja, dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. Em julho, deverá ser informado a folha de pagamento. A partir de outubro de 2019, haverá a substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS. E em julho de 2020, deverá ser entregue os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Sabendo que os prazos são curtos para tantas demandas, é importante que as empresas e os empregadores respeitem os prazos de cada faseamento, para que, assim, sejam evitadas multas e erros.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original eSocial Techne
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…