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eSocial: Produtores Rurais devem obrigatoriamente ingressar a partir de janeiro de 2019

O Governo Federal mudou a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, por meio dos programas do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).

Para os pequenos produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais o Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro de 2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para que todos os produtores fiquem atentos aos prazos de acordo com cada fase.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, de acordo com o Decreto nº 8.373/2014. A EFD-Reinf é um módulo que agrega todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A nova escrituração substituirá as informações contidas no módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedroso, destaca que todos os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, agroindústrias, empresas prestadoras de serviços rurais e adquirentes de produção rural são obrigados a utilizar o sistema. “A Faesc e o Senar estão dando todo o suporte necessário aos Sindicatos Rurais e contadores que auxiliam os produtores a se prepararem para a mudança”.

No eSocial a gestão de informações é exercida e compartilhada com a Secretaria da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal. Na EFD-Reinf a gestão e informação serão da Secretaria da Receita Federal do Brasil. “Os objetivos dos novos registros são garantir o exercício dos direitos pelos trabalhadores; simplificar o cumprimento das obrigações dos ontribuintes e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado.

Importante ressaltar que o eSocial e a EFD-Reinf não criam novas obrigações, apenas unificam a forma de prestar informações, modificam, portanto, a forma com que o produtor rural se comunica com o Estado”, complementa Pedrozo.

Os eventos do eSocial são divididos em iniciais, tabelas, não periódicos e periódicos.

Os eventos iniciais são aqueles referentes ao produtor em que é possível identificar, por exemplo, sua classificação fiscal e sua estrutura.

O evento de tabelas complementa os iniciais e subsidia as informações para que o eSocial reconheça os eventos periódicos e não periódicos.

Os eventos não periódicos são aqueles em que a prestação da informação está condicionada a ocorrência do fato como a contratação do empregado, alteração de salário e desligamento.

E os periódicos são aqueles fatos com ocorrência repetitiva tais como à folha de pagamento e retenção de impostos. Neste caso os eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Dentre os registros existentes no eSocial, destacam-se para o meio rural aqueles que dizem respeito à pessoa física, como aquisição de produção rural e comercialização da produção rural, além de informações relativas aos trabalhadores, como admissão, férias, demissão, dentre outros.

Na EFD-Reinf estarão informações rurais referentes às pessoas jurídicas e agroindústrias, tais como as retenções e informações sobre receita bruta da comercialização da produção rural. Como exemplo destaca-se as aquisições de entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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